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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorNotter, Francine Andressa Reschkept_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araújopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 20, n. 80, p. 345-365, out./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102132-
dc.descriptionComentário ao AgRg no REsp 1.375.265/MG do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Humberto Martins.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectAção civil pública, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectReserva legal, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCompensação (direito ambiental), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAdmissibilidade (processo civil), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código Florestal (1965). Art. n. 1º, 16, 44]pt_BR
dc.subjectBrasil. [Código Florestal (2012). Art. n. 66, 68]pt_BR
dc.subjectProteção ambiental, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectUnidade de conservação, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965], jurisprudêciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Novo Código Florestal (2012)], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCompensação ecológica, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDegradação ambiental, prevenção, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherMeio ambiente, proteção, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherRecursos naturais, proteção, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherÁrea de conservação ambiental, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherUnidade de conservação (UC), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherUnidade de conservação ambiental, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherUnidades de conservação, jurisprudênciapt_BR
dc.titleMeio ambiente. Ação civil pública. Reserva legal. Compensação ambiental em local distinto da propriedade. Inadmissibilidade. Medida contrária ao Código Florestal vigente à época do fato que não é convalidada pela superveniência da nova legislação, em respeito ao princípio tempus regit actum. Delimitação e averbação da reserva, ademais, que configuram dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural independente da preexistência de vegetação nativa [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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