TítuloDano ambiental. Demolição de imóvel irregular em área non aedificandi de área de preservação permanente. Admissibilidade. Supressão de vegetação em APP que configura medida de rigorosa exceção, só justificável em casos expressamente previstos em lei. Hipótese de dano ecológico in re ipsa, ademais, que dispensa produção de prova técnica de lesividade específica [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Silveira, Paula Galbiatti
Ayala, Patryck de Araujo
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp 1.344.525/SC do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Herman Benjamin.
AssuntosDano ambiental, jurisprudência
Imóvel, jurisprudência
Área de Preservação Permanente (APP), jurisprudência
Brasil. [Código Florestal (1965) Art. n. 2º, 3º, § 1º], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 81, p. 291-300, jan./mar. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102614
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