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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSilveira, Paula Galbiattipt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araujopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 81, p. 291-300, jan./mar. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102614-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.344.525/SC do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Herman Benjamin.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectDano ambiental, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectImóvel, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectÁrea de Preservação Permanente (APP), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código Florestal (1965) Art. n. 2º, 3º, § 1º], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDano (direito ambiental), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDano à natureza, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDano ao meio ambiente, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDano ecológico, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherImóvel (direito civil), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherPropriedade imobiliária, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965], jurisprudênciapt_BR
dc.titleDano ambiental. Demolição de imóvel irregular em área non aedificandi de área de preservação permanente. Admissibilidade. Supressão de vegetação em APP que configura medida de rigorosa exceção, só justificável em casos expressamente previstos em lei. Hipótese de dano ecológico in re ipsa, ademais, que dispensa produção de prova técnica de lesividade específica [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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dano_ambiental_demolicao_silveira.pdf619.73 kBPDFVisualizar
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