Título: | Dano ambiental. Demolição de imóvel irregular em área non aedificandi de área de preservação permanente. Admissibilidade. Supressão de vegetação em APP que configura medida de rigorosa exceção, só justificável em casos expressamente previstos em lei. Hipótese de dano ecológico in re ipsa, ademais, que dispensa produção de prova técnica de lesividade específica [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Silveira, Paula Galbiatti Ayala, Patryck de Araujo Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao REsp 1.344.525/SC do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Herman Benjamin. |
Assuntos: | Dano ambiental, jurisprudência Imóvel, jurisprudência Área de Preservação Permanente (APP), jurisprudência Brasil. [Código Florestal (1965) Art. n. 2º, 3º, § 1º], jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 81, p. 291-300, jan./mar. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102614 |
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