TítuloRecuperação judicial. Plano que prevê carência de dois anos, deságio de 50% e prazo de nove anos para pagamento. Inadmissibilidade. Condições excessivamente onerosas aos credores e que torna inócua a fiscalização a longo prazo. Necessidade, ademais, de apresentação de novo plano menos gravoso e com previsão de juros [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Sztajn, Raquel
São Paulo. Tribunal de Justiça
Data de publicação2016
NotasComentário ao AgIn 2214227-55.2015.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desembargador relator: Campos Mello.
Notas de conteúdo Ementa: Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Homologação de plano e concessão de recuperação judicial. Decisão modificada. Plano que prevê condições excessivamente onerosas aos credores. Deságio de 50%. Carência de dois anos que ultrapassa o período da própria recuperação. Prazo de nove anos para pagamento. Ausência de juros. Recurso provido, com determinação.
AssuntosRecuperação de empresa, jurisprudência
Juros, jurisprudência
Credor, jurisprudência
Ágio, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Empresarial: ReDE, São Paulo, v. 4, n. 15, p. 337-348, maio/jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102779
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