Título: | Recuperação judicial. Plano que prevê carência de dois anos, deságio de 50% e prazo de nove anos para pagamento. Inadmissibilidade. Condições excessivamente onerosas aos credores e que torna inócua a fiscalização a longo prazo. Necessidade, ademais, de apresentação de novo plano menos gravoso e com previsão de juros [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Sztajn, Raquel São Paulo. Tribunal de Justiça |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao AgIn 2214227-55.2015.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Desembargador relator: Campos Mello. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Homologação de plano e concessão de recuperação judicial. Decisão modificada. Plano que prevê condições excessivamente onerosas aos credores. Deságio de 50%. Carência de dois anos que ultrapassa o período da própria recuperação. Prazo de nove anos para pagamento. Ausência de juros. Recurso provido, com determinação. |
Assuntos: | Recuperação de empresa, jurisprudência Juros, jurisprudência Credor, jurisprudência Ágio, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Empresarial: ReDE, São Paulo, v. 4, n. 15, p. 337-348, maio/jun. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102779 |
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