TítuloDano moral. Indenização, Maus tratos a animais em zoológico. Conjunto probatório que demonstra a exposição dos animais à práticas de crueldade e o descaso dos agentes que detinham a guarda. Sócios, ademais, que são responsáveis pela condução do empreendimento e respondem solidariamente. Verbas devidas. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Perri, Mariana de Carvalho
Brasil. Tribunal Regional Federal (4. Região) (TRF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao ApCiv 5002231-35.2012.4.04.7213/SC do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Desembargadora relatora: Vivian Josete Pantaleão Caminha.
Notas de conteúdo Ementa Oficial: Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Maus-tratos aos animais. Legitimidade passiva dos sócios. Responsabilidade civil. Danos morais coletivos. Caracterização. Quantum adequado.
AssuntosJardim zoológico, jurisprudência
Dano ambiental, jurisprudência
Dano moral, jurisprudência
Brasil. [Lei dos Interesses Difusos (1985). Art. n. 5], jurisprudência
Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 225, § 3], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 82, p. 279-302, abr./jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104360
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