Título: | Dano moral. Indenização, Maus tratos a animais em zoológico. Conjunto probatório que demonstra a exposição dos animais à práticas de crueldade e o descaso dos agentes que detinham a guarda. Sócios, ademais, que são responsáveis pela condução do empreendimento e respondem solidariamente. Verbas devidas. [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Perri, Mariana de Carvalho Brasil. Tribunal Regional Federal (4. Região) (TRF) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao ApCiv 5002231-35.2012.4.04.7213/SC do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Desembargadora relatora: Vivian Josete Pantaleão Caminha. |
Notas de conteúdo : | Ementa Oficial: Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Maus-tratos aos animais. Legitimidade passiva dos sócios. Responsabilidade civil. Danos morais coletivos. Caracterização. Quantum adequado. |
Assuntos: | Jardim zoológico, jurisprudência Dano ambiental, jurisprudência Dano moral, jurisprudência Brasil. [Lei dos Interesses Difusos (1985). Art. n. 5], jurisprudência Brasil. [Constituição (1988). Art. n. 225, § 3], jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 21, n. 82, p. 279-302, abr./jun. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104360 |
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maus_tratos_animais_perri.pdf | 618.74 kB | Visualizar |
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