Título: | União civil entre pessoas do mesmo sexo. Partilha de bens. Admissibilidade [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Carvalho, Márcia Haydée Porto de Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Data de publicação: | 2000 |
Notas: | Comentário ao REsp. 148.897/MG do Superior Tribunal de Justiça Ministro relator: Ruy Rosado de Aguiar |
Notas de conteúdo : | Ementa: A união entre duas pessoas do mesmo sexo em que os parceiros mutuamente se obrigaram a combinar seus esforços ou recursos, para lograr fins comuns, deve ser reconhecida como sociedade de fato prevista no art. 1.363 do CC e, portanto, produzir efeitos de natureza obrigacional e patrimonial que o direito civil comum abrange e regula, inclusive a partilha de bens no caso da morte de um dos parceiros. |
Assuntos: | União civil entre pessoas do mesmo sexo, jurisprudência Partilha de bens, jurisprudência Brasil. [Código Civil (2002). Art. n. 1.363], jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Privado: RDPriv, v. 1, n. 2, p. 217-abr./jun. 2000. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104541 |
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