TítuloUnião civil entre pessoas do mesmo sexo. Partilha de bens. Admissibilidade [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Carvalho, Márcia Haydée Porto de
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2000
NotasComentário ao REsp. 148.897/MG do Superior Tribunal de Justiça
Ministro relator: Ruy Rosado de Aguiar
Notas de conteúdo Ementa: A união entre duas pessoas do mesmo sexo em que os parceiros mutuamente se obrigaram a combinar seus esforços ou recursos, para lograr fins comuns, deve ser reconhecida como sociedade de fato prevista no art. 1.363 do CC e, portanto, produzir efeitos de natureza obrigacional e patrimonial que o direito civil comum abrange e regula, inclusive a partilha de bens no caso da morte de um dos parceiros.
AssuntosUnião civil entre pessoas do mesmo sexo, jurisprudência
Partilha de bens, jurisprudência
Brasil. [Código Civil (2002). Art. n. 1.363], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Privado: RDPriv, v. 1, n. 2, p. 217-abr./jun. 2000.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104541
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