TítuloPortaria ENFAM n. 18 de 2 de setembro de 2016
Autor(es)Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Data de publicação05-09-2016
ResumoDelega à Secretária Executiva da Enfam competência para praticar todos os atos de gestão administrativa de que trata o art. 22 do Regimento Interno.
FonteDiário da Justiça Eletrônico do STJ, 5 set. 2016.
SituaçãoREVOGADO
Vide
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104601
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