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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Novaes, Domingos Riomar | pt_BR |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/106440 | - |
dc.description | Este trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça. | pt_BR |
dc.description.abstract | Busca evidenciar que o critério naturalístico subjacente às teorias tradicionais do nexo causal (equivalência dos antecedentes causais, causalidade adequada, dano direto e imediato, etc.) não é suficiente para realizar o princípio da ampla reparação da vítima, pois cria, em desfavor desta, o ônus processual muitas vezes intransponível de comprovar, em caráter definitivo, a existência de uma relação fática de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado danoso. Sobretudo em uma Sociedade de Risco, na qual se multiplicam os danos sujeitos a causas incertas, o dogma, segundo o qual a causalidade deve ser sempre comprovada nos autos, precisa ceder espaço, em certos casos, ao estabelecimento de presunções de causalidade. Para se alcançar essa conclusão, é necessário perceber, em primeiro lugar, que a causa de determinado dano não constitui, para o Direito, uma realidade fática, mas normativa. Em rigor, o nexo causal é, antes de tudo, o vínculo valorado pelo Direito como suficiente para que se dê a imputação do dever de indenizar. O próprio ordenamento positivo contempla situações em que essa imputação se estabelece na ausência de uma relação estritamente causal. Há hipóteses, ainda, em que o legislador, conquanto pressuponha a existência de uma causalidade natural, dispensa a sua comprovação para atribuir o dever de indenizar, satisfazendo-se com a mera probabilidade de que a conduta inquinada seja a causa natural do dano. Assentadas as premissas de que o nexo causal constitui uma realidade normativa e de que existem hipóteses de causalidade presumida consolidadas no próprio sistema jurídico, cumpre ao intérprete examinar se os problemas de causalidade complexa, em que a comprovação de uma causalidade natural se revela até mesmo impossível, não podem ser também equacionados por meio de uma presunção. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Superior Tribunal de Justiça (STJ). | pt |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.rights | open access | en |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Nexo causal | pt_BR |
dc.subject | Amianto | pt_BR |
dc.subject | Fumo (planta) | pt_BR |
dc.subject.other | Imputabilidade (direito civil) | pt_BR |
dc.subject.other | Nexo de imputação | pt_BR |
dc.subject.other | Nexo de causalidade | pt_BR |
dc.subject.other | Presunção de causalidade | pt_BR |
dc.subject.other | Asbesto | pt_BR |
dc.subject.other | Tabaco | pt_BR |
dc.title | Nexo causal como realidade normativa e presunção de causalidade na responsabilidade civil | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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nexo_causal_realidade_novaes .pdf | 1.48 MB | Visualizar |
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