TítuloIPI. Gozo de incentivo fiscal com suspensão da obrigação tributária. Inadmissibilidade. Tema de índole eminentemente constitucional que envolve a aplicação do princípo da não cumulatividade, tornando inviável a apreciação pelo STJ. Hipótese de invasão de competencia exclusiva da Suprema Corte [Jurisprudência Comentada]
Autor(es)Lins, Robson Maia
Britto, Lucas Galvão de
Duro, Semíramis de Oliveira
Data de publicação2017
NotasComentário ao Resp 1.639.124/PE do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Herman Benjamin.
Notas de conteúdo Ementa: Tributário. IPI. Suspensão. Creditamento. Art. 29 da Lei 10.637/2002. Ausência de cumulatividade. Impossibilidade. Creditamento sobre aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem que a empresa utiliza no processo de industrialização de produtos destinados ao mercado interno e à exportação. Suspensão com suporte no art. 29 da Lei nº 10.637/2002. Fundamento constitucional.
AssuntosTributação, jurisprudência
Obrigação tributária, jurisprudência
Alíquota, jurisprudência
Crédito tributário, jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 2, n. 6, p. 287-297, maio/jun. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111472
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