Título: | Ação civil pública. Reflorestamento e recomposição da vegetação nativa de determinados imóveis. Admissibilidade. Inaplicabilidade do Código Florestal superveniente aos processos em curso. Proteção do ato jurídico perfeito, dos direitos ambientais adquiridos e da coisa julgada. Impedimento da redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Soares, Danielle Cevallos Ayala, Patrick de Araujo |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao Agravo Interno no Ag em REsp 826.869/PR do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Francisco Falcão |
Notas de conteúdo : | Ementa: Administrativo. Obrigação de recomposição de APP e ARL. Responsabilidade objetiva. Processos em curso. Incidência da legislação florestal vigente à época dos fatos. Retroação. Impossibilidade. Inexistente a violação do art. 535 do CPC/73. Decisão fundamentada. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. Compensação de área de reserva legal. Pretensão de reexame de provas. Súmula n. 7/STJ. |
Assuntos: | Coisa julgada (processo civil), jurisprudência Reflorestamento, jurisprudência Código florestal, jurisprudência Admissibilidade, jurisprudência Proteção ambiental, jurisprudência Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 382-391, abr./jun. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111825 |
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