TítuloAção civil pública. Reflorestamento e recomposição da vegetação nativa de determinados imóveis. Admissibilidade. Inaplicabilidade do Código Florestal superveniente aos processos em curso. Proteção do ato jurídico perfeito, dos direitos ambientais adquiridos e da coisa julgada. Impedimento da redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Soares, Danielle Cevallos
Ayala, Patrick de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário ao Agravo Interno no Ag em REsp 826.869/PR do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Francisco Falcão
Notas de conteúdo Ementa: Administrativo. Obrigação de recomposição de APP e ARL. Responsabilidade objetiva. Processos em curso. Incidência da legislação florestal vigente à época dos fatos. Retroação. Impossibilidade. Inexistente a violação do art. 535 do CPC/73. Decisão fundamentada. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. Compensação de área de reserva legal. Pretensão de reexame de provas. Súmula n. 7/STJ.
AssuntosCoisa julgada (processo civil), jurisprudência
Reflorestamento, jurisprudência
Código florestal, jurisprudência
Admissibilidade, jurisprudência
Proteção ambiental, jurisprudência
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 382-391, abr./jun. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111825
Aparece nas coleções: