Título: | Ação civil pública. Reparação ambiental e impedimento de novas construções. Admissibilidade. Responsabilidade solidária por danos ambientais. Legislação federal que se aplica a área urbana dos Municípios. Não refutação por prova inequívoca que o imóvel não foi erigido em área de preservação permanente. Referido curso d’água encontrado no local dos fatos que seria um afluente do rio Barra do Sahy [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Martins, Mauê Ângela Romeiro Ayala, Patryck de Araujo |
Data de publicação: | 2017 |
Notas: | Comentário ao Agravo Interno no Ag em REsp 839.492/SP do Superior Tribunal de Justiça. Ministro relator: Herman Benjamim. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Processual civil e ambiental. Ofensa ao Art. 535 do CPC/1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Falta de prequestionamento. Súmula 211 do STJ. Ação civil pública. Litisconsórcio passivo facultativo. Ausência de nulidade. Código Florestal. Área urbana. Aplicação da legislação ambiental federal à zona urbana dos municípios. Alegação de que a construção não ocupa área de preservação permanente. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. |
Assuntos: | Reparação do dano (direito ambiental), jurisprudência Área de preservação permanente (APP), jurisprudência Degradação ambiental, jurisprudência Ação civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência Desenvolvimento urbano, jurisprudência Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 86, p. 363-381, abr./jun. 2017. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111902 |
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