TítuloO futuro estatuto da união estável
Autor(es)Direito, Carlos Alberto Menezes
Data de publicação2000
ResumoDeclara que os tribunais de todo o país vêm enfrentando, com o advento da Constituição de 1988, a transformação da antiga sociedade que elevou a união estável entre um homem e uma mulher à condição de entidade familiar. Enfatiza também, que a disciplina constitucional de 1988 para a família ensejou uma mudança de mérito para a prestação jurisdicional. Explica ainda, que concubinato se caracteriza pela união livre e estável entre pessoas de sexo diferente, não ligadas pelo casamento, e sem que qualquer delas, sendo casada, mantenha vida comum com o cônjuge legítimo.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também na Revista de Direito Renovar, n. 6, p. 15-26, set./dez. 1996.
AssuntosConcubinato, Brasil
Concubinato, regulamentação
Concubinato, estatuto
União estável
EditoraCelso Bastos
FonteCOLTRO, Antônio Carlos Mathias (Org.). O Direito de Família após a Constituição Federal de 1988. São Paulo: Celso Bastos, 2000. p. 95-110.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/114151
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