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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSerrano, Gerluce Maria Silvapt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/114985-
dc.descriptionEste trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.description.abstractApresenta que a legítima defesa é um dos institutos jurídicos mais bem elaborados da nossa história. Representa uma forma de realização da justiça penal e da sua sumária execução. Entende-se como legítima defesa quando alguém repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando dos meios necessários de forma moderada. O ordenamento jurídico brasileiro prevê essa autoproteção no art. 25 do Código Penal. O instituto da autodefesa deve ser realizado com moderação e deve ser proporcional à gravidade da ameaça injustamente dirigida a um bem tutelado pelo Estado. A avaliação dessa gravidade é subjetiva e deverá ser analisada caso a caso. Nesse artigo prioriza-se a pesquisa explicativa, identificando os fatores que contribuem para a ocorrência e o entendimento do instituto jurídico tratado. Buscando, assim, as fontes doutrinárias e as razões para o surgimento desse assunto. Também verifica-se que a legítima defesa é o direito que o indivíduo possui de repelir a agressão injusta, atual ou iminente, contra si ou contra outrem, mediante o uso moderado dos meios necessários. Considerada também fruto do instinto do homem, ela encontra-se presente desde as épocas mais remotas. Possui fundamento social e individual. A lei veio para regulamentar os requisitos e impor limites nas ações de autodefesa, pois nem sempre o Estado se fará presente para resguardar os bens jurídicos e a integridade física dos indivíduos.pt_BR
dc.description.sponsorshipSuperior Tribunal de Justiça (STJ).pt
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.rightsopen accessen
dc.subjectLegítima defesapt_BR
dc.subjectPrincípio da proporcionalidadept_BR
dc.subjectBrasil. [Código penal (1940), Art. 25]pt_BR
dc.subject.otherDireito judiciário penalpt_BR
dc.subject.otherDireito penal adjetivopt_BR
dc.subject.otherDireito processual penalpt_BR
dc.subject.otherJustiça criminalpt_BR
dc.subject.otherJustiça penalpt_BR
dc.subject.otherProcesso criminalpt_BR
dc.subject.otherPrincípio da proibição do excessopt_BR
dc.subject.otherPrincípio dos princípiospt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Decreto-lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940]pt_BR
dc.subject.otherautoproteçãopt_BR
dc.titleO princípio da proporcionalidade delimitando a legítima defesapt_BR
dc.typeTCC/Especializaçãopt_BR