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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOldoni, Fabianopt_BR
dc.contributor.authorSilva, Rebeca Severino Gonçalvespt_BR
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citationRevista Juris Plenum, Caxias do Sul (RS), v. 8, n. 48, p. 41-50, nov. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/115191-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherPlenumpt_BR
dc.subjectProva criminal, aspectos constitucionais, doutrinas e controvérsias-
dc.subjectInquérito policial-
dc.subjectAuto de infração-
dc.subjectPrisão em flagrante-
dc.subjectMotivação da sentença, aspectos constitucionais-
dc.subjectSentença condenatória-
dc.subjectContraditório-
dc.subjectControle da constitucionalidade-
dc.subjectJuiz, poderes e atribuições-
dc.subjectReforma processual penal-
dc.subject.otherProva (processo penal)-
dc.subject.otherProvas (criminologia)-
dc.subject.otherProvas (direito judiciário)-
dc.subject.otherInquérito (processo penal)-
dc.subject.otherFundamentos da sentença-
dc.subject.otherPrincípio do contraditório-
dc.subject.otherControle de constitucionalidade-
dc.subject.otherRecurso de inconstitucionalidade-
dc.subject.otherCódigo de processo penal, reforma-
dc.titleA inconstitucionalidade da expressão “exclusivamente” prevista no artigo 155 do CPPpt_BR
dc.title.alternativeA inconstitucionalidade da expressão exclusivamente prevista no artigo 155 do CPPpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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