TítuloAbuso do direito de recorrer em matéria criminal: decretação antecipada do trânsito em julgado, com baixa do autos, para o imediato cumprimento da condenação penal
Autor(es)Pontes, Rodrigo Cetrulo
Data de publicação2015
ResumoAnalisa a decretação antecipada do trânsito em julgado, com baixa dos autos para o imediato cumprimento da condenação penal, é uma sanção processual criada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores para coibir o exercício abusivo do direito de recorrer. A sanção, que não está prevista no ordenamento jurídico, contraria o conteúdo normativo que advém do artigo 5º, LVII, da CF – segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória –, para fazer valer os princípios da eticidade, da indeclinabilidade da jurisdição e da duração razoável do processo, garantindo a efetividade do sistema jurídico-punitivo. Ante a possibilidade da transformação do processo penal num “faz-de-contas”, malbarateando os recursos públicos destinados à repressão (executivo e judiciário), certo é a prevalência de um atributo de poder do Estado-juiz para, criando norma sancionatória processual (função atípica), impedir que as partes façam caminhar o processo de forma labiríntica, sem atingir um resultado juridicamente relevante. Ao menos até que uma nova ordenança legislativa retome o equilíbrio perdido entre as garantias do acusado e a efetividade do sistema jurídico-punitivo.
NotasEste trabalho acadêmico faz parte do Programa de Concessão de Bolsas de Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu no Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosAbuso de direito
Direito de petição
Má-fé
Coisa julgada
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/117194
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