TítuloMeio ambiente. Ação de improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Admissibilidade. Presença de indícios de cometimento de atos ilícitos de servidores públicos na concessão de licença prévia à sociedade empresária para construção de complexo industrial. Dever de zelo pela legalidade, integridade, honestidade, lealdade, publicidade e eficácia do licenciamento ambiental contra a degradação do meio ambiente. Princípio do in dubio pro societatis [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ayala, Patrick de Araujo
Data de publicação2017
NotasComentário ao REsp 1.260.923/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Herman Benjamim.
Notas de conteúdo Ementa: Processo Civil. Improbidade administrativa. Estuário da Lagoa dos Patos. Licenciamento ambiental. Estudo prévio de impacto ambiental. Petição inicial. Recebimento. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Recurso especial provido
AssuntosImprobidade administrativa, jurisprudência, Lagoa dos Patos (RS)
Licenciamento ambiental, jurisprudência, Lagoa dos Patos (RS)
Impacto ambiental, jurisprudência, Lagoa dos Patos (RS)
Petição inicial, jurisprudência, Lagoa dos Patos (RS)
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 88, p. 265-276, out./dez. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118045
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