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dc.contributor.authorAyala, Patrick de Araujopt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 88, p. 265-276, out./dez. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118045-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.260.923/RS do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Herman Benjamim.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Processo Civil. Improbidade administrativa. Estuário da Lagoa dos Patos. Licenciamento ambiental. Estudo prévio de impacto ambiental. Petição inicial. Recebimento. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Recurso especial providopt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectImprobidade administrativa, jurisprudência, Lagoa dos Patos (RS)-
dc.subjectLicenciamento ambiental, jurisprudência, Lagoa dos Patos (RS)-
dc.subjectImpacto ambiental, jurisprudência, Lagoa dos Patos (RS)-
dc.subjectPetição inicial, jurisprudência, Lagoa dos Patos (RS)-
dc.subject.otherAto de improbidade administrativa-
dc.subject.otherLicença ambiental-
dc.subject.otherEfeito no meio ambiente-
dc.subject.otherContrafé-
dc.titleMeio ambiente. Ação de improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Admissibilidade. Presença de indícios de cometimento de atos ilícitos de servidores públicos na concessão de licença prévia à sociedade empresária para construção de complexo industrial. Dever de zelo pela legalidade, integridade, honestidade, lealdade, publicidade e eficácia do licenciamento ambiental contra a degradação do meio ambiente. Princípio do in dubio pro societatis [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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