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dc.contributor.authorAyala, Patrick de Araujopt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 22, n. 88, p. 277-290, out./dez. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118047-
dc.descriptionComentário ao Agravo de Instrumento 5010140-63.2017.4.04.0000/PR do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.pt_BR
dc.descriptionJuiz relator: Rogério Fraveto.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Meio ambiente.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectDireito florestal-
dc.subjectAção civil pública, aspectos ambientais, jurisprudência-
dc.subjectÁrea de preservação permanente (APP), jurisprudência-
dc.subjectDano ambiental, responsabilidade, jurisprudência-
dc.subject.otherAPP-
dc.subject.otherDano (direito ambiental)-
dc.subject.otherDano à natureza-
dc.subject.otherDano ao meio ambiente-
dc.subject.otherDano ecológico-
dc.titleMeio ambiente. Novo Código Florestal. Desconstituição de título executivo judicial. Inadmissibilidade. Demarcação de área de proteção permanente em loteamento com reservatório de usina que atendeu ao princípio da proporcionalidade. Limites fixados na sentença que não foram objetivamente alterados pela nova regulamentação e se revelam mais benéficos aos proprietários. Proibição do retrocesso, ademais, que se impõe [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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meio_ambiente_novo_ayala.pdf1.93 MBPDFVisualizar
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