TítuloTributo. PIS e Cofins. Isenção. Admissibilidade. Cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados. Hipótese que caracteriza ato cooperativo típico e atrai a não incidência das contribuições. Julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Britto, Lucas Galvão de
Duro, Semíramis de Oliveira
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp 1.164.71/MG do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Napoleão Nunes Maia Filho.
Notas de conteúdo Ementa: Tributário. Recurso especial. Não incidência do PIS e da COFINS nos atos cooperativos típicos. Aplicação do rito do art. 543-C do CPC e da resolução 8/2008 do STJ. Recurso especial desprovido.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 255-270, set./out. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/120974
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