Título: | Tributo. ISS. Isenção. Inadmissibilidade. Prestação de serviços de administração de fundos de investimentos para clientes situados fora do território nacional. Hipótese em que os resultados das atividades são verificados no Brasil. Benesse que só é concedida quando os efeitos dos serviços exportados só ocorram no exterior. Inteligência do art. 2.º, I, da LC 116/2003 [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Britto, Lucas Galvão de Duro, Semíramis de Oliveira |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário à Ap 1038060-75.2014.8.26.0053 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Desembargador relator: Fortes Muniz. |
Notas de conteúdo : | Ementa: Apelação. Cobrança de ISSQN. Administração de Fundos de Investimento Exportação de serviço. Inocorrência. Clientes situados no exterior, mas o resultado (rendimento da atividade) ocorre no Brasil. Inaplicabilidade do art. 2.º, I, da LC 116/03. Recurso não provido. |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RDTC, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 271-278, set./out. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/120975 |
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