Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araujopt_BR
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 23, n. 89, p. 313-322, jan./mar. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/122509-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.682.640/SP do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Mauro Campbell Marques.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Processual civil e ambiental. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação da reserva legal em área de preservação permanente em outro imóvel rural. Não cabimento.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleAção civil pública. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação ambiental em outro imóvel rural que não aquele objeto da lide. Inadmissibilidade. Novo Código Florestal que não pode retroagir para suplantar o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Lei recente que tampouco pode reduzir, sem as necessárias compensações, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies em extinção [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
acao_civil_publica_ayala.pdf704.88 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: