TítuloPossibilidade de penhorar o FGTS em execução de alimentos vencidos e não pagos em lapso temporal superior a três meses: (TJRS, AI 0265948-36.2016.8.21.7000) [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Kairalla, Marcelo
Data de publicação2016
NotasComentário ao AI nº 0265948-36.2016.8.21.7000 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Desembargador relator: Bruxel, Ivan Leomar.
EditoraMagister
FonteRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 3, n. 14, p. 177-195, set./out. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/123897
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