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dc.contributor.authorMachado, Hugo de Brito-
dc.date.issued2004-08-18-
dc.identifier.citationMACHADO, Hugo de Brito. Crédito de IPI na aquisição de insumos não-tributados. 2004. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 03 out. 2005.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1246-
dc.description.abstractDebate a questão de saber se a aquisição de produtos não tributados enseja crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados. Salienta que a tese afirmativa do direito ao crédito é defendida por aqueles que invocam o princípio constitucional da não cumulatividade. Como a Constituição Federal não estabelece, relativamente ao IPI, as restrições que formula relativamente ao ICMS, seria induvidoso o direito ao crédito de IPI relativo às aquisições de insumos, ainda que estes não sejam tributados. Sustenta que na hipótese de aquisição de insumos isentos, especialmente quando a isenção consubstancia incentivo ao desenvolvimento econômico regional, o industrial adquirente tem direito ao crédito do IPI respectivo. Por fim, esclarece que para o melhor entendimento do tema é importante observar que a Constituição Federal abriga dois princípios relativos ao IPI, o da não cumulatividade e o da seletividade, princípios que o intérprete da lei tributária há de conciliar de sorte que um não anule o outro.en
dc.format.extent29148 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsOpen accessen
dc.subjectImposto sobre produtos industrializados (IPI)en
dc.subjectPrincípio da não-cumulatividadeen
dc.subjectPrincípio da seletividadeen
dc.subjectIsençãoen
dc.subjectAlíquota zeroen
dc.subjectNão-incidênciaen
dc.titleCrédito de IPI na aquisição de insumos não-tributadosen
dc.typeArtigo de revistaen
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Crédito_de_IPI_na_Aquisição.pdf28.46 kBPDFVisualizar
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