TítuloIndústria de liminares
Autor(es)Machado, Hugo de Brito
Data de publicação01-09-2003
ResumoAvalia nota publicada no Diário do Nordeste de 31.08.03 dando conta de que o governo federal vai propor uma lei exigindo o depósito como condição para a propositura de ação em que o contribuinte se insurge contra qualquer imposto. Analisa o argumento da Receita Federal, segundo a qual é uma forma de combater a “indústria de liminares”, expressão de sentido pejorativo com a qual se refere às medidas liminares deferidas pelo Judiciário para suspender a exigibilidade dos tributos questionados pelos contribuintes. Salienta, porém, que a “matéria prima” para essa “indústria” é a arbitrariedade do fisco, cada dia mais presente na vida do contribuinte brasileiro. Assim, em vez de limitar a ação do Poder Judiciário, eliminando as medidas liminares como instrumento de suspensão da exigibilidade de tributos indevidos, o que a Receita Federal deve fazer é evitar exigências arbitrárias.
AssuntosLiminar
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Receita pública
FonteMACHADO, Hugo de Brito. Indústria de liminares. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 10 out. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1293
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