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dc.contributor.authorMachado, Hugo de Brito-
dc.date.issued2003-09-01-
dc.identifier.citationMACHADO, Hugo de Brito. Indústria de liminares. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 10 out. 2005.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1293-
dc.description.abstractAvalia nota publicada no Diário do Nordeste de 31.08.03 dando conta de que o governo federal vai propor uma lei exigindo o depósito como condição para a propositura de ação em que o contribuinte se insurge contra qualquer imposto. Analisa o argumento da Receita Federal, segundo a qual é uma forma de combater a “indústria de liminares”, expressão de sentido pejorativo com a qual se refere às medidas liminares deferidas pelo Judiciário para suspender a exigibilidade dos tributos questionados pelos contribuintes. Salienta, porém, que a “matéria prima” para essa “indústria” é a arbitrariedade do fisco, cada dia mais presente na vida do contribuinte brasileiro. Assim, em vez de limitar a ação do Poder Judiciário, eliminando as medidas liminares como instrumento de suspensão da exigibilidade de tributos indevidos, o que a Receita Federal deve fazer é evitar exigências arbitrárias.en
dc.format.extent26864 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsOpen accessen
dc.subjectLiminaren
dc.subjectSuspensão da exigibilidade do crédito tributárioen
dc.subjectReceita públicaen
dc.titleIndústria de liminaresen
dc.typeArtigo de revistaen
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Indústria_de_Liminares.pdf26.23 kBPDFVisualizar
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