TítuloPortaria n. 355 de 17 de julho de 2003
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação05-09-2003
ResumoAplica à empresa REMAN Segurança Privada Ltda. a penalidade de multa moratória, por afronta ao art. 145, da CLT e ao Contrato STJ n. 69/1998, cujo objeto consiste na prestação de serviços de segurança desarmada.
FonteBoletim de Serviço do STJ, 5 set. 2003.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/12971
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