TítuloPortaria n. 121, de 18 de julho de 2005
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação22-07-2005
ResumoAplica à empresa Alcir da Silva Nascimento ME, a penalidade de advertência cumulada com multa compensatória, devido à violação do Edital de Licitação – Tomada de Preço n. 2/2005.
FonteBoletim de Serviço do STJ, 22 jul. 2005.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/13034
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