TítuloCédula de crédito rural. Execução. Bens apenhados. Alienação antecipada. Permissão legal (art. 41 § 1.º, do Dec.-lei 167/67). Conveniência
Autor(es)Pires, Dornelles Sady
Data de publicação1986
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 75, n. 606, p. 35-47, abr. 1986.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/133790
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