TítuloCheque: emissão em favor do mutuante como garantia do empréstimo. Ação anulatória argüindo tratar-se de garantia paralela a títulos de crédito que teriam sido emitidos. Ausência de prova nesse sentido. Natureza jurídica do cheque. Literalidade. Autonomia. Cambiariedade e executividade, mesmo daquele emitido em garantia de dívida.
Autor(es)Abrão, Nélson
Data de publicação1988
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 77, n. 632, p. 53-55, jun. 1988.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/133891
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