TítuloMutabilidade do procedimento de inventário (TJSP, AI 2094755-89.2017.8.26.0000)
Autor(es)Kairalla, Marcello Uriel
Carnaúba, César Augusto Martins
Data de publicação2018
NotasComentário ao Agravo de Instrumento Nº 2094755-89.2017.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desembargador relator: José Aparício Coelho Prado Neto.
Notas de conteúdo Ementa: Inventário. Decisão assinalando que, ainda que as partes desejem a conversão do processo em arrolamento, determinou, dentre outras, a juntada da certidão negativa tributária municipal do imóvel localizado em Mogi das Cruzes. Descabimento, na hipótese. Não se admitem no arrolamento, questionamentos acerca do pagamento de tributos relativos à transmissão. Inteligência do art. 662 do NCPC. Recurso provido.
EditoraMagister
FonteRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 4, n. 22, p. 170-180, jan./fev. 2018.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/135030
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