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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorKairalla, Marcello Urielpt_BR
dc.contributor.authorCarnaúba, César Augusto Martinspt_BR
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 4, n. 22, p. 170-180, jan./fev. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/135030-
dc.descriptionComentário ao Agravo de Instrumento Nº 2094755-89.2017.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo.pt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: José Aparício Coelho Prado Neto.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Inventário. Decisão assinalando que, ainda que as partes desejem a conversão do processo em arrolamento, determinou, dentre outras, a juntada da certidão negativa tributária municipal do imóvel localizado em Mogi das Cruzes. Descabimento, na hipótese. Não se admitem no arrolamento, questionamentos acerca do pagamento de tributos relativos à transmissão. Inteligência do art. 662 do NCPC. Recurso provido.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.titleMutabilidade do procedimento de inventário (TJSP, AI 2094755-89.2017.8.26.0000)pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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inventario_juntada_certidao_kairalla.pdf112.04 kBPDFVisualizar
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