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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorStamm, Monicapt_BR
dc.contributor.authorAyala, Patryck de Araújopt_BR
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 24, n. 95, p. 447-462, jul./set. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/135171-
dc.description- Comentário ao recurso especial 1.742.149/MG.pt_BR
dc.description- Ministro relator: Herman Benjamin.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleRegistro imobiliário. Imóvel rural. Averbação da área preservação permanente, ainda que tenha o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Inadmissibilidade. Desobrigação que é prevista na legislação ambiental, enquanto não houver necessidade de alteração por transmissão, desmembramento ou retificação [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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registro_imobiliario_imovel_stamm.pdf1.4 MBPDFVisualizar
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