Título: | Registro imobiliário. Imóvel rural. Averbação da área preservação permanente, ainda que tenha o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Inadmissibilidade. Desobrigação que é prevista na legislação ambiental, enquanto não houver necessidade de alteração por transmissão, desmembramento ou retificação [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Stamm, Monica Ayala, Patryck de Araújo |
Data de publicação: | 2019 |
Notas: | - Comentário ao recurso especial 1.742.149/MG. - Ministro relator: Herman Benjamin. |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 24, n. 95, p. 447-462, jul./set. 2019. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/135171 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
registro_imobiliario_imovel_stamm.pdf | 1.4 MB | Visualizar |
Aparece nas coleções: