TítuloRegistro imobiliário. Imóvel rural. Averbação da área preservação permanente, ainda que tenha o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Inadmissibilidade. Desobrigação que é prevista na legislação ambiental, enquanto não houver necessidade de alteração por transmissão, desmembramento ou retificação [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Stamm, Monica
Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2019
Notas- Comentário ao recurso especial 1.742.149/MG.
- Ministro relator: Herman Benjamin.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 24, n. 95, p. 447-462, jul./set. 2019.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/135171
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