TítuloComunicado GDG n. 10 de 9 de outubro de 2019
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação10-10-2019
ResumoComunica que o imóvel funcional, pertencente à reserva técnica do tribunal poderá ser ocupado por juiz que atenda aos requisitos do art. 3. da Resolução STJ n. 33/2012.
FonteBoletim de Serviço do STJ, 10 out. 2019.
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/135901
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