TítuloPortaria n. 110, de 4 de julho de 2005
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação08-07-2005
ResumoAplica à empresa Data Graphics Informática Ltda., a penalidade de multa moratória, devido à violação do Contrato STJ n. 37/2002.
FonteBoletim de Serviço do STJ, 8 jul. 2005.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/13726
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