TítuloMeio ambiente: Infração administrativa. Apreensão de veículo que transportava madeira em quantidade maior do que a declarada. Admissibilidade. Pena perdimento de bens. Gravidade da conduta de transportar madeira, em descompasso com a respectiva guia de autorização, que não se calcula com base no quantitativo em excesso. Infração, ademais, que compromete a eficácia do sistema de proteção ambiental [Jurisprudência Comentada]
Autor(es)Coelho, Mariana Carvalho Victor
Ayala, Patryck de Araújo
Data de publicação2019
Notas- Jurisprudência Comentada do Recurso Especial 1.784.755/MT.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Ambiental: RDA, São Paulo, v. 24, n. 96, p. 378-390, out./dez. 2019.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/138139
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