Pareceres Referenciais da AJU - Lista por Data de depósito


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Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (08-11-2023)
Cessão não onerosa do Sistema Elaboração de Projeto Básico e Termo de Referência -ePro. Parecer Jurídico Referencial. Modelo padrão de acordo de cooperação técnica - ACT. § 5° do art. 53 da Lei n. 14.133/2021, ele o inciso VI da Portaria STJ/AJU n. 1 de 27 de março de 2023.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Freitas, Luiz Fernando do Amaral (27-10-2023)
Parecer Jurídico Referencial. Modelo padrão de acordo de cooperação técnica - ACT. § 5° do art. 53 da Lei n. 14.133/2021, ele o inciso VI da Portaria STJ/AJU n. 1 de 27 de março de 2023.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (31-07-2023)
I. Minutas de termo de referência e de carta-contrato. Ações de educação corporativa. II. Direito Administrativo. Exame em sede de manifestação referencial. Possibilidade prevista na Orientação Normativa n. 55/2014 da Advocacia-Geral da União, na decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, no Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça, na Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 13 de fevereiro de 2023 e na Portaria STJ/AJU n. 1 de 27 de março de 2023. III. Contratação direta por inexigibilidade de licitação. Fundamentação no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei n. 14.133/2021. IV. A análise dos modelos de termo referência e de cartacontrato mediante a apresentação de parecer referencial representa a continuidade do comportamento já adotado pela administração quanto à emissão de pareceres referenciais para a contratação de fornecedor para prestação de serviço técnico especializado em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza predominantemente intelectual, consistente na realização da ação de educação corporativa. V. Controle prévio de legalidade das minutas de termo de referência e de carta-contrato. Emissão de parecer referencial com orientações. Senhor Assessor-
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Freitas, Luiz Fernando do Amaral (09-05-2023)
Parecer jurídico referencial para contratação de tradutor juramentado. 1. Direito Administrativo. Contratação de tradutor juramentado. Atualização do Parecer Referencial n. 193/2013. Possibilidade prevista na Orientação Normativa n. 55/2014 da AGU, na decisão do Tribunal de Contas da União -TCU, no Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça e na Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 13 de fevereiro de 2023. II. Fundamentação: art. 74, inciso IV, da Lei n. 14.133/2021. Lei n. 14.195, de 26 de agosto de 2021. Instrução Normativa DREI/ME n. 52, de 29 de julho de 2022. III. Verificação dos requisitos previstos na Instrução normativa STJ/GDG n. 4/2022. Documentos a serem exigidos. Decisão da administração, em razão da contratação ser considerada de pequeno vulto. IV. Declaração da unidade técnica de atendimento das condições previstas no parecer referencial. Impossibilidade de atendimento do interesse da administração por meio Termo de Credenciamento n. 1/2019. Desnecessidade de nova análise.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (19-04-2023)
Parecer jurídico referencial para contratação de ação interna de educação corporativa com instrutor externo. I. Direito Administrativo. Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Ação interna de educação corporativa com instrutor externo. Atualização do Parecer Referencial n. 434/2020. Possibilidade prevista na Orientação Normativa n. 55/2014 da AGU, na decisão do Tribunal de Contas da União - TCU, no Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça e na Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 13 de fevereiro de 2023. Previsão no normativo interno a respeito da dispensa dos estudos preliminares e do plano de riscos. II. Contratação direta por inexigibilidade de licitação. Fundamentação no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei n. 14.133/2021 e na Súmula n. 252 do TCU. III. Comprovação da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Notória especialização do contratado. Singularidade do serviço. Ausência de viabilidade de competição. IV. Pesquisa e justificativa de preços. Requisitos de habilitação. Aferição da regularidade social, fiscal e trabalhista e, no que couber, da qualificação econômico-financeira do contratado. Informações orçamentárias. Formalização e dispensa do instrumento contratual. V. Declaração da unidade técnica de atendimento das condições previstas no parecer referencial. Desnecessidade de nova análise.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (04-04-2023)
I. Direito Administrativo. Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Ação externa de educação corporativa. Atualização do Parecer Referencial n. 435/2020. Possibilidade prevista na Orientação Normativa n. 55/2014 da AGU, na decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, no Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça e na Instrução Normativa STJ/GDG n. 4 de 13 de fevereiro de 2023. II. Contratação direta por inexigibilidade de licitação. Fundamentação no art. 74, III, f, da Lei n. 14.133/2021 e na Súmula n. 252 do TCU. III. Comprovação da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Notória especialização do contratado. Singularidade do serviço. Ausência de viabilidade de competição. IV. Verificação dos requisitos previstos na IN STJ/GDG n. 4/2022 relativamente às ações externas de educação corporativa. Pesquisa e justificativa de preços. Informações orçamentárias. Formalização e dispensa do instrumento contratual. V. Declaração da unidade técnica de atendimento das condições previstas no parecer referencial. Desnecessidade de nova análise.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Farias, Dion Cássio Gomes (09-08-2021)
Ação de educação interna com instrutor externo na modalidade a distância. Curso denominado “Inglês Jurídico – EaD”. Inexigibilidade de licitação. Art. 25, II, e art. 13, VI, ambos da Lei n. 8.666/1993. Parecer Referencial n. 434/2020. Manifestação da unidade competente acerca da compatibilidade da instrução e do procedimento de contratação com as orientações contidas na referida manifestação jurídica referencial. Ausência de dúvida pontual. Análise da minuta de contrato. Aprovação com observações.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tonia Schmitt de (26-02-2021)
Termo de execução descentralizada — TED. Parecer referencial. Fundamento: art. 1º, XXXIII, da IN STJ/GDG n. 24 de 26/12/2019. Termo de execução descentralizada — TED. Revisão. Adoção do Decreto n. 10.426/2020 como parâmetro pelo STJ. Compatibilização na minuta padrão.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (15-09-2020)
Parecer jurídico referencial para as ações de educação interna de capacitação com instrutor interno, mediante pagamento por meio da gratificação por encargo de curso ou concurso – GECC. I - Parecer n. 338/2013 no Processo STJ n. 5077/2013. Opinativo padrão para as ações de educação interna de capacitação com instrutor interno, mediante pagamento por meio da gratificação por encargo de curso ou concurso – GECC. II – Solicitação de atualização do parecer jurídico pela Escola Corporativa. Segurança jurídica e otimização dos trabalhos da unidade. III – Emissão de novo opinativo. Parecer jurídico referencial. Possibilidade prevista na Orientação Normativa n. 55/2014 da AGU, no Acórdão n. 2624/2014-TCU-Plenário e na Instrução Normativa STJ/GDG n. 24 de 26 de dezembro de 2019. Declaração da unidade técnica de atendimento das condições previstas no parecer referencial. Desnecessidade de nova análise.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Gomes, Gerardo da Silva (15-09-2020)
Parecer jurídico referencial para contratação de ação de educação externa. I – Parecer n. 12/2020 referente ao Processo STJ n. 030996/2019 e parecer n. 183/2013 referente ao Processo STJ n. 3872/2013. Opinativo padrão para contratação de ação de educação externa. II – Solicitação de atualização do parecer jurídico pela Escola Corporativa. Segurança jurídica e otimização dos trabalhos da unidade. III – Emissão de novo opinativo. Parecer jurídico referencial. Possibilidade prevista na Orientação Normativa n. 55/2014 da AGU, no Acórdão n. 2624/2014-TCU-Plenário e na Instrução Normativa STJ/GDG n. 24 de 26 de dezembro de 2019. IV - Contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, VI, da Lei n. 8.666/1993. Súmulas n. 39 e 252 do TCU. Comprovação de notória especialização e singularidade. Informações orçamentárias. Declaração da unidade técnica de atendimento das condições previstas no parecer referencial. Desnecessidade de nova análise.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (15-09-2020)
Parecer jurídico referencial – contratação de ação de educação interna com instrutor externo. EMENTA: Direito Administrativo. Atualização do parecer jurídico referencial. Ação de educação interna com instrutor externo. Possibilidade prevista na Orientação Normativa n. 55/2014 da AGU, decisão do TCU e na IN STJ/GDG n. 24 de 26 de dezembro de 2019. Normativo interno prevê que o plano anual de capacitação substitui os estudos preliminares, devendo a unidade indicar que o gerenciamento de riscos constou do referido documento. Contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, VI, da Lei n. 8.666/1993. Súmulas n. 39 e 252 do TCU. Comprovação de notória especialização e singularidade. Justificativa de preços. Informações orçamentárias. Requisitos de habilitação. Formalização e dispensa do instrumento contratual. Declaração da unidade técnica de atendimento das condições previstas no parecer referencial. Desnecessidade de nova análise.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Castro, Tonia Schmitt de (09-07-2020)
Termo de execução descentralizada — TED. Parecer referencial. Fundamento: art. 1º, XXXIII, da IN STJ/GDG n. 24 de 26/12/2019. Termo de execução descentralizada — TED. Instrumento previsto no art. 1º, §1º, III, do Decreto n. 6.170, de 25/7/2007. Minuta aprovada com sugestões.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Almeida, Wélida Cristina Silveira de (26-02-2020)
Parecer referencial. Evento de capacitação interna. Palestra “bem-vindo ao futuro: imagine a tecnologia a seu favor”. Observância à Instrução Normativa STJ/GDG n. 24 de 26 de dezembro de 2019. Sugestões sobre a correta instrução processual. Contratação direta por inexigibilidade de licitação. Art. 25, inciso II, c/c art. 13, VI, da Lei n. 8.666/1993. Súmulas n. 39 e 252 do TCU. Notória especialização. Singularidade. Requisitos atestados pela unidade técnica. Aprovação com observações.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (04-02-2020)
Contratação de empresa para fornecimento de álcool líquido. Parecer referencial. Aquisição de álcool etílico líquido. Pregão eletrônico n. 3/2020. Tipo menor preço por item. Modo de disputa aberto e fechado. Fundamentação nas Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002 e Decretos n. 10.024/2019 e n. 8.538/2015. Aprovação da minuta do edital. Ressalvas.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Barboza, Renata Saldanha (22-01-2020)
Participação de servidor em evento externo de capacitação - Programa de Formação em Treinamento Comportamental. Parecer referencial. Evento externo de capacitação. Participação de servidor do tribunal. Contratação direta por inexigibilidade de licitação. Art. 25, inciso II, c/c art. 13, VI, da Lei n. 8.666/1993. Decisão do TCU n. 439/98 – Plenário. Orientação Normativa AGU n. 18/2009. Aprovação com observações.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (08-02-2019)
Minuta de termo de permissão de uso. Parecer referencial. Permissão de uso. Instalação de estação rádio base. Ato administrativo do diretor-geral unilateral, discricionário, precário, modificável e revogável unilateralmente pela Administração. Minuta aprovada com observações.
Parecer referencial

Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Silva, José Luiz Lourenço da (22-01-2019)
Parecer referencial. Inexigibilidade de licitação. Aquisição de assinatura anual da revista Projeto Design. Instrução do processo. Justificativa da escolha da contratada e dos preços. Art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93. Situação de inexigibilidade reconhecida. Necessidade de adequação da instrução processual visando ao empenhamento em 2019.
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