I. Minutas de termo de referência e de carta-contrato.
Ações de educação corporativa.
II. Direito Administrativo. Exame em sede de manifestação
referencial. Possibilidade prevista na Orientação Normativa
n. 55/2014 da Advocacia-Geral da União, na decisão do
Tribunal de Contas da União – TCU, no Manual de
Organização do Superior Tribunal de Justiça, na Instrução
Normativa STJ/GDG n. 4 de 13 de fevereiro de 2023 e na
Portaria STJ/AJU n. 1 de 27 de março de 2023.
III. Contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Fundamentação no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei n.
14.133/2021.
IV. A análise dos modelos de termo referência e de cartacontrato
mediante a apresentação de parecer referencial
representa a continuidade do comportamento já adotado
pela administração quanto à emissão de pareceres
referenciais para a contratação de fornecedor para
prestação de serviço técnico especializado em treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza
predominantemente intelectual, consistente na realização
da ação de educação corporativa. V. Controle prévio de legalidade das minutas de termo de
referência e de carta-contrato. Emissão de parecer
referencial com orientações.
Senhor Assessor-