Discorre sobre o Superior Tribunal de Justiça, criado pela Constituição de 1988 e instalado no dia 07.04.1989. Aborda os vinte anos de exercício das suas importantes atribuições constitucionais. Ressalta que com a criação do STJ, cujo objetivo foi, também, superar mais uma crise do Supremo Tribunal Federal, cujo volume de processos nos anos oitenta era incompatível com o número dos seus Ministros. Mostra que o Supremo Tribunal Federal erigiu-se numa quarta instância e o Superior Tribunal de Justiça numa terceira instância, mera Corte de passagem para o Supremo, especialmente no que tange ao direito público e ao direito penal. Por fim, comenta que tanto o STF quanto o STJ passam por uma crise de significativas proporções, os eminentes Ministros não têm conseguido julgar, em tempo razoável, os processos distribuídos, que cada vez mais abarrotam os seus depósitos.