Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Barros, Humberto Gomes de (1997)
Em entrevista concedida a uma revista, o Ministro Humberto Gomes de Barros esclarece a diferença entre as penas de detenção e de reclusão mencionadas na Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre doação de órgãos. Explica o significado da locução pessoas não identificadas. Afirma que não encontrou vícios de inconstitucionalidade no projeto de lei de doação. Por fim, faz um comenta geral sobre a Lei que trata de transplantes de órgãos.
Entrevista

Barros, Humberto Gomes de (2010)
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2001)
Explica que o Poder Judiciário encontra-se em crise, envolvido pelo neoliberalismo e pela globalização, que invadem países como o Brasil para quebrar as grandes instituições. Há tempos tem sido buscadas soluções por comissões que estudaram trabalhos de processualistas e sociólogos, em diversos aspectos, na tentativa de resgatar o prestígio do Poder Judicial. Alerta que esse resgate não será fácil e que deve partir do juiz, o qual deverá contar, também, com a participação da sociedade.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (1999)
Capítulo de livro

Barros, Humberto Gomes de (2002)
Tenta deixar claro o inconformismo com o nome que se emprestou ao adiantamento de prestação jurisdicional: antecipação de tutela. Define que tutela é encargo conferido a alguém para proteger a pessoa e administrar os bens dos menores que não se acham sob o pátrio-poder. Determina que transposição desta palavra para o âmbito do direito processual, além de esgarçar-lhe o poder semântico, parece traduzir postura autoritária de quem enxerga o cidadão como incapaz, subordinado ao Estado todo-poderoso. Descreve que a grande maioria dos cientistas processuais utiliza o vocabulário tutela, para referir-se ao resultado da função jurisdicional. Detalha que tutela inexequível é tutela inexistente. E por fim conclui que mesmo em se tratando de causa contra o Estado, o limite é a inserção do precatório na linha de espera.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2007)
Defende que a cobrança dos créditos públicos seja feita pela Administração, e não pelo Poder Judiciário. Discorre sobre a execução fiscal e conclui que ela tem natureza meramente administrativa. Refere a adoção da execução administrativa em outros países e afirma que a jurisdicionalização da cobrança dos créditos do estado, entre nós, transforma a Justiça brasileira em um imenso depósito, onde os processos de execução fiscal se acumulam e ali quedam paralisados. Ressalta os embargos, cuja natureza contenciosa justifica o funcionamento da jurisdição.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2005)
Artigo de revista


Barros, Humberto Gomes de (2000)
Explica que o Superior Tribunal de Justiça exerce o controle da legalidade e que ao Supremo Tribunal Federal compete tratar de temas de natureza constitucional. Ressalta, porém, a existência de situações limítrofes, onde é difícil afirmar a competência jurisdicional, citando a inconstitucionalidade superveniente como exemplo. Por fim, conclui que o reconhecimento da revogação por inconstitucionalidade superveniente pressupõe a verificação da compatibilidade entre a lei velha e a constituição nova. Explica, por fim, que o Tribunal, quando declara a inconstitucionalidade superveniente, exercita evidente controle de constitucionalidade; e que do acórdão que proclama a revogação por inconstitucionalidade admite-se o recurso extraordinário.
Capítulo de livro


Barros, Humberto Gomes de (2002)
Explica que a sentença limita-se a determinar ao derrotado que pratique ou deixe de praticar algo. Compara o direito brasileiro com o norte-americano e afirma que nos Estados Unidos, desobedecer ordem judicial é cometer o crime denominado desacato ao tribunal enquanto a sentença brasileira é profundamente mais fraca do que a decisão dos juizes estadunidenses. Apresenta a redação do art. 286 do Código de Processo Civil.
Artigo de jornal

Barros, Humberto Gomes de (2005)
Em entrevista a uma revista o Ministro Humberto Gomes de Barros expõe o seu pensamento crítico acerca do cenário político e da adoção dos instrumentos necessários para se alcançar uma justiça eficaz. O Ministro deixa claro também, o respeito às instituições políticas sem mostrar-se conivente com as práticas equivocadas. Aponta ainda, os caminhos que devem ser trilhados pelos órgãos competentes para tornar o Poder Judiciário capaz de oferecer uma prestação jurisdicional precisa.
Entrevista

Barros, Humberto Gomes de (2003)
Trata do tema “repetição de indébito tributário”, abordando sua injuridicidade, vedação constitucional ao assunto e a obrigatoriedade do Estado de devolver o valor indevido.
Capítulo de livro

Barros, Humberto Gomes de (31-05-2004)
Entrevista concedida a Leon Frejda Szklarowsky, pelo Ministro do Humberto Gomes de Barros. Fala de sua infância e do orgulho de ter nascido em Maceió. Relata sua mudança para Brasília e porque optou por estudar Direito. Relembra familiares e antigos amigos e da época da Faculdade, comentando a passagem da advocacia para a magistratura. Discorre sobre sua posse na Academia Alagoana de Letras e sua vida no campo das letras. Encerra deixando uma mensagem para o jovem profissional e estudante.
Entrevista

Barros, Humberto Gomes de (1999)
Aborda a questão da necessidade de reforma do Poder Judiciário após dez anos de vigência da Constituição de 1988. Explica a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Comenta a crise do judiciário advertindo que esta já se reflete nas relações econômicas internacionais. Destaca algumas propostas de reforma estrutural do Poder Judiciário. Em conclusão, enfatiza seu propósito de demonstrar um pouco de imaginação para minimizar a crise de ineficácia do Judiciário.
Palestra

Barros, Humberto Gomes de (2000)
Comenta que é necessário ajustar o conceito de prestação jurisdicional para estabelecer que a sentença não encerra a lide e o Estado-Juiz somente cumpre seu dever quando entrega à parte vitoriosa o bem da vida objeto do litígio. Finaliza retornando ao tema e formulando três perguntas à luz do judiciário.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2000)
Fala que ao longo da evolução, a sociedade gerou o Direito, como instrumento de sua própria continuidade. Comenta que o Direito gerou o Estado, como instrumento de sua aplicação e manutenção. Explica que com a evolução, o Estado assumiu o monopólio da distribuição do Direito. Conclui afirmando que com o fim dos precatórios, Poder Judiciário e os credores judiciais agradeceriam.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (2000)
O autor descreve, em um breve relato, uma grande anomalia que dificulta o funcionamento do Estado brasileiro, que são os pagamentos provenientes de débitos judiciais. Comenta sobre a função jurisdicional, as execuções contra o estado, as penhoras e desapropriações, e os precatórios.
Capítulo de livro

Barros, Humberto Gomes de (2009)
Traz comentários à Lei n° 8.987/95, que disciplina as permissões e concessões de serviço público, abordando as alterações que ela sofreu a partir de dispositivos da Lei n° 11.445/07.
Artigo de revista

Barros, Humberto Gomes de (jul-1992)
Aborda a questão do ensino do Direito como ciência positiva e atribui a Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda o início dessa doutrina. Afirma que existe uma analogia entre a regra jurídica e a lei física. Explica que Direito é a Ciência que estuda o relacionamento entre os homens e apreende os princípios que o governam, para transformá-los em regras jurídicas; enquanto que a Física é a Ciência que estuda os fenômenos da natureza e apreende as leis que os presidem, traduzindo-os em proposições perceptíveis ao entendimento humano. Comenta, por fim, que tanto na Física como no Direito toma-se a lei relativa a determinado suporte fático, para aplicá-la a uma situação específica.
Artigo de jornal

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