Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Dipp, Gilson Langaro; Carneiro, Rafael de A. Araripe (2022)
Capítulo de livro


Dipp, Gilson Langaro (2004)
Artigo de revista

Dipp, Gilson Langaro (2003)
Palestra

Dipp, Gilson Langaro (2006)
Artigo de revista

Dipp, Gilson Langaro (2005)
Capítulo de livro

Dipp, Gilson Langaro (2016)
Capítulo de livro

Dipp, Gilson Langaro (2004)
Artigo de revista

Dipp, Gilson Langaro (2000)
Ressalta a missão constitucional do Superior Tribunal de Justiça, diante da evolução da sociedade, ao exigir estudos, reflexões e posicionamento na esfera jurídica, para se tratar do meio ambiente, como forma de proteção, mostrando o papel do Ministério Público Federal, e da Justiça na defesa desses direitos. Mostra que a competência para legislar a respeito de construção em área de preservação, por força de existência de paisagens naturais, é simultânea da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a teor do disposto nos artigos 23, inciso III, e 24, incisos VI e VII, da Constituição Federal (ROMS - 9279/PR -DJ de 28.O2.2OOO). Fala sobre conflito de jurisdição, crimes ecológicos, jurisprudência, e decisões judiciais.
Artigo de revista

Dipp, Gilson Langaro; Abramo, Claudio Weber; Paes, José Eduardo Sabo; Cançado, Miguel Ângelo; Basile, Juliano (2010)
Debate o trabalho desempenhado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, destacando sua importância para melhoria do Judiciário brasileiro.
Palestra

Dipp, Gilson Langaro (2007)
Reflete sobre as responsabilidades, sobre as virtudes e falhas em relação à propriedade intelectual, à pirataria, à legislação que regula todo esse complexo setor. Afirma que todas as mazelas nesse campo não dependem e não são exclusivas do Judiciário, são de responsabilidade do Executivo e do Legislativo e, boa parte também diz respeito às empresas.
Palestra



Dipp, Gilson Langaro (2010)
Aborda a Emenda Constitucional nº 45 de 31.12.2004, que retirou do STF e atribui ao STJ a competência originária para processar e julgar a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Discorre sobre a Resolução nº 9, de 04.05.2005 do STJ, que dispõe, em caráter transitório, sobre competência acrescida a este.
Prefácio


Dipp, Gilson Langaro (2007)
Prefácio à obra "Lavagem de dinheiro: comentários à lei pelos juízes das varas especializadas em homenagem ao Ministro Gilson Dipp". Ressalta que o Conselho da Justiça Federal editou resolução especializando Varas Federais Criminais para o processamento e julgamento destes crimes. Discorre sobre a lavagem de dinheiro sob os mais diversos aspectos. Por fim, comenta a homenagem recebida, atribuindo-a ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais Regionais Federais imbuídos de sensibilidade na implantação de suas políticas públicas, administrativas e jurisdicionais.
Prefácio

Dipp, Gilson Langaro (2003)
Em prefácio à obra, Lições de Direito Criminal, explica que o livro traduz uma compilação dos eruditos trabalhos do Dr. Braz Florentino Henriques de Souza, editada em 1872, após o seu falecimento aos quarenta e cinco anos de vida. Ressalta o estudo do Direito Criminal àquela época, distinto do Penal, realizado pelos poucos doutrinadores então existentes, levando-se em conta a recentíssima edição da primeira e única Carta Magna do Império (1824). Por fim, cita o processo evolutivo ligado às relações jurídicas.
Prefácio

Dipp, Gilson Langaro (2001)
Examina a estrutura constitucional e a administração do Poder Judiciário Brasileiro. Explica a peculiaridade existente na estrutura do Conselho da Justiça Federal, bem como na sua atuação. Cita exemplos da estrutura administrativa dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias e preconiza que os administradores judiciais prefiram profissionais do próprio quadro de pessoal para exercerem os cargos de confiança. Discorre, também, sobre a questão da interiorização da Justiça Federal, decorrente da necessidade de aproximação do jurisdicionado e do acesso rápido à justiça e a um custo menor, mas que provocou problemas de ordem administrativa e orçamentária, que devem ser analisados e tratados de forma única, em toda a Justiça Federal.
Artigo de revista


Dipp, Gilson Langaro (04-08-2014)
Artigo de jornal

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