Discorre sobre a atuação dos Tribunais de Contas, como instituições livres e independentes incumbidas de cuidar dos recursos públicos. Aborda que para o exercício do controle do ponto de vista técnico as casas legislativas, por disposições constitucionais, utilizam-se do auxílio dos Tribunais de Contas. Expõe que dinheiros e bens públicos e responsáveis por eles passaram a se sujeitar à jurisdição fiscal e judicante do Tribunal, por soberana decisão constitucional. E por fim conclui que o uso completo e eficiente de todo o instrumental e poder postos à disposição dos Tribunais, é o caminho mais eficaz para levar a máquina estatal a, de fato, cumprir a sua missão de administradora dos recursos do povo, cujo bem estar social é objeto e a razão da existência do próprio Estado.