Desenvolve reflexões sobre a doutrina de divisão dos poderes - sua evolução histórica e influência no sistema político brasileiro. Analisa a organização dos poderes e, em especial, as atribuições conferidas pela Constituição de 1988 ao Supremo Tribunal Federal, denominando-o como um superpoder do Estado. Enfatiza que o Estado está em crise e a sua atuação em dissonância com o que dele esperam os cidadãos. Menciona que apesar do clima ser de ampla liberdade democrática, as estruturas dos poderes estatais continuam arcaicas. Discorre sobre a justiça, assinalando que ela, em termos estatais, não é praticada só pelo Judiciário, , mas também pelos outros Poderes. Ressalta que é indispensável que se intensifique a colaboração e o entendimento entre os representantes dos Poderes do Estado, visando à consecução das aspirações maiores da sociedade.