Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Direito, Carlos Alberto Menezes (1983)
Aborda a questão da insensibilidade do ser humano que mora nas grandes cidades. Afirma que essa patologia social é igual para todos os homens. Avalia que o homem busca a felicidade porque contém potencialmente os elementos indispensáveis para realizar a plenitude de sua natureza essencial na convivência com os outros homens. Por fim adverte que é necessário pensar um pouco sobre esses assuntos e refletir sobre as possibilidades de fazer algo pelo o próximo.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1993)
Comenta o desejo de mudança dos brasileiros com relação aos problemas do Brasil. Adverte que a Justiça não é apenas o magistrado, como parece enraizado no entendimento comum. Afirma que o Judiciário está limitado pela Constituição, e o seu poder emana da vontade do povo constituinte. Por fim, conclui que é hora de rever o sistema de fiscalização, com a simplificação do processo para a punição dos juízes que mancham a dignidade da magistratura.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1983)
Tece considerações sobre os novos tempos de reconquista democrática. Comenta que dentre todos aqueles temas que transitam no universo das Ciências Sociais, não existe termo mais explorado do que a liberdade. Elucida ainda que o que autentica, valida e torna integral o viver humano no seu existir social é o realizar-se na plenitude de sua natureza. Explica, por fim, que o homem é livre porque ao lado da cidadania política ele tem a cidadania da vida digna para realizar essa liberdade.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1996)
Saúda os membros da Comissão Jurídica Interamericana, que em visita ao Brasil, manifestam sua preocupação com o aperfeiçoamento da administração da Justiça nas Américas. Comenta os avanços conquistados pelo poder judiciário, como sua preservação, e capacidade para gerir seus trabalhos com independência; a criação dos juizados especiais, que permitirão respostas mais rápidas, aproximando a população da prestação jurisdicional; a importância da democracia e o papel do Estado; e, finalmente, a possibilidade de abertura de fontes internacionais de financiamento para investimento na área jurídica.
Discurso

Direito, Carlos Alberto Menezes (22-05-1995)
Saúda e homenageia, em nome da Corte Especial, e inspirado nas palavras do poeta Erik Axel Karlfeldt, o Desembargador Sylvio Capanema. Faz uma breve análise da crise aguda das instituições sociais, e da responsabilidade da prestação jurisdicional que cabe aos membros do poder judiciário. Tece elogios ao desembargador, enfatizando seu conhecimento, seu espírito de catedrático, de julgador, de advogado, e de autor de inúmeras obras jurídicas.
Discurso

Direito, Carlos Alberto Menezes (1997)
Examina a responsabilidade civil em cirurgia plástica, a partir da interpretação dos tribunais que considera o cirurgião plástico comprometido com o resultado. Cita que, polêmica é a definição da natureza jurí­dica da cirurgia estética ou corretiva, quando o paciente é saudável e apenas pretende melhorar a sua aparência. Explica ainda que, qualquer que seja o ato cirúrgico, o que determina a responsabilidade é a constatação da existência do erro médico e não o compromisso de alcançar certo resultado. Por fim declara que, o dito contrato para melhorar a aparência fí­sica do paciente por meio de cirurgia não depende, exclusivamente, da perícia ou diligência do cirurgião.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (21-06-1996)
Trata da responsabilidade civil dos médicos, da obrigação de indenizar e do nexo causal que é a relação direta entre o fato e o dano. Comenta sobre a responsabilidade civil subjetiva ou teoria da culpa; da responsabilidade médica; da responsabilidade por fato de terceiro referente a proteção conferida ao paciente; do chefe da equipe; do anestesista; dos assistentes e, do hospital. Finaliza citando alguns casos concretos de negligência médica.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1989)
Explica que são poucos os estudos voltados para as constituições estaduais. Comenta ainda que, historicamente, as constituições estaduais foram pouco manuseadas, sendo invocadas raramente na construção interpretativa dos tribunais do Brasil. Destaca que muitas esperanças surgiram na reabilitação das constituintes estaduais com a promulgação da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1981)
Afirma que o possível renascer do ensino jurídico estava vinculado à reforma universitária. Cita que um dos objetivos fundamentais da reforma universitária foi a racionalização da universidade, substituindo o conceito de conglomerado pelo de universidade-sistema. Por fim menciona que é necessário criar mecanismos mais rigorosos para a seleção do pessoal docente sendo o sistema do concurso de títulos e provas o mais eficaz.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (1981)
O artigo discute intensamente o problema da reforma eleitoral. Afirma que o caminho da normalidade institucional exige sacrifícios. Mas estes não devem e não podem chegar ao limite de anular por inteiro a razão de praticá-los. Cita que é lição da história política mais recente a dificuldade de manter íntegra por longo tempo a normalidade constitucional. E por fim conclui que governo e oposições precisam acertar o passo para suportar a turbulência institucional. E, sobretudo, precisam compreender que não é hora boa para mexer fundo nas instituições vigentes. Essa tarefa, importantíssima, deve caber, como já dito, aos futuros eleitos.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (12-1974)
Trata da reforma da vida universitária brasileira, e de como a área do direito está perplexa; de como tem sido comum a afirmação de que as Faculdades de Direito foram a resistência conservadora mais forte ao processo de mudança da estrutura universitária, formadora de elites dirigentes. Comenta o problema do mercado de trabalho, que começou a apresentar uma curva de oferta bem menor do que a demanda; o amadorismo docente; O CEPED e a mudança da metodologia; o aperfeiçoamento de professores e advogados, mediante a aplicação de novos métodos de ensino jurídico e a execução de pesquisas e estudos especializados no campo do Direito; o departamento de ciências jurídicas da PUC/RJ, e o papel do poder público. Conclui ressaltando que os caminhos para a renovação do ensino jurídico estão desobstruídos. É hora, portanto, de uma nova passagem, acompanhando o compasso da história.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (1998)
Afirma que todas as leis subordinam-se à Constituição e que o controle da constitucionalidade das leis é algo muito forte. Relata que a reforma do Estado deve buscar uma linha que eleja a dimensão social como ponto fundamental para a presença do Estado na sociedade. Expõe que a reforma representa um grande avanço para disciplinar atividade do Estado, com base na qualidade do serviço prestado e com uma efetiva participação do usúario. Por fim declara que a esperança de todos é que o Estado não seja destruído pela incopetência dos gestores da coisa pública e sim, que seja mais social e econômico.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (27-12-1984)
Comenta a confiança do povo brasileiro no futuro Presidente Tancredo Neves, que envolvidos com a chegada do Natal e Ano Novo, estão esperançosos por um futuro melhor. Enumera compromissos fundamentais efetuados pelo futuro presidente, em discurso proferido na convenção nacional do PMDB, onde prometeu ao povo, melhorar a qualidade da prestação de serviços públicos necessários ao atendimento da população.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (07-1984)
Trata da educação no Brasil, na sua importância e através dela, como alcançar uma verdadeira independência. Menciona as deficiências no trabalho universitário e os pontos críticos. Denuncia o trabalho desenvolvido no setor universitário voltado exclusivamente para a sua expansão quantitativa; os Índices de crescimento numérico passaram a ser mais importantes do que a verdadeira demanda da qualidade, do aperfeiçoamento da infra-estrutura da universidade; e, a disparidade progressiva tanto da população em idade escolar versus a população na escola, como do estrangulamento da saída versus a ineficácia do ensino de segundo grau. Finaliza citando alguns pontos básicos que deveriam conter qualquer política séria desenvolvida com o intuito de resolver os problemas da educação no Brasil.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1981)
Trata da necessidade da reforma do ensino jurídico, no sentido de tornar possível o aperfeiçoamento do processo didático por meio da flexibilidade na composição curricular e a vitalidade do trabalho departamental. Comenta sobre as dificuldades da reforma universitária de 1968, e sugere algumas soluções para corrigir os problemas advindos da próxima reforma do ensino jurídico no país. Lembra o trabalho excepcional e pioneiro de dois grandes mestres - Alfredo Lamy Filho e Caio Tácito - na criação do CEPED - Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito. Conclui recomendando a sua reativação (CEPED) porque permitiria reagrupar um núcleo importante de professores voltados para uma firme e decidida ação pela melhoria da qualidade do ensino de direito.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1998)
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (1978)
Declara que a conservação do equilíbrio ecológico tem sido objeto de grande preocupação. Compreende que no Brasil as necessidades sociais reclamam pela preservação dos recursos naturais. Destaca o trabalho desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA). Defende que o Conselho Consultivo do Meio Ambiente poderia iniciar imediatamente um processo de medidas relativas à conservação dos mangues e estuários.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (31-08-1983)
Avalia os primeiros tempos de governo de Leonel Brizola, enfatizando a cobrança do povo, e enumerando as dificuldades na sua administração: comissão de triagem, o secretariado e a bancada parlamentar. Alerta para a reação do povo que não aceitará as desculpas de um possível fracasso do governo.
Outros

Direito, Carlos Alberto Menezes (1997)
Expõe que é importante estudar os direitos fundamentais ao longo da história constitucional. Declara que o maior esforço que a ciência do direito pode oferecer para assegurar os direitos humanos é voltar-se para a construção de meios necessários a sua realização nos Estados e, ainda, para o fortalecimento dos modos de acesso à justiça com vistas ao melhoramento e celeridade da prestação jurisdicional. Por fim verifica que a garantia do exercício dos direitos individuais em um quadro jurídico preestabelecido está acompanhada da modernização dos meios de acesso à Justiça e decisão das demandas judiciais e de uma interpretação pelos agentes formais sintonizada com a cultura da sociedade como um todo.
Artigo de revista

Direito, Carlos Alberto Menezes (26-12-1984)
Manifesta sua preocupação com a transferência da Capital da República para Brasília, a preocupação dos líderes políticos e empresariais com a presença nacional que devem assumir. Afirma que a transferência da capital para Brasília, é um progressivo esvaziamento econômico do Rio, e que acentuaram os traços de sua frágil mobilização para a disputa de parcelas de poder no conjunto da federação brasileira. Comenta que o Rio de Janeiro está vivendo o drama das grandes cidades, na profusão dos problemas gravíssimos da deterioração da qualidade de vida, com o ônus de não reclamarem, com percepção bairrista, os seus direitos na partilha dos apoios distribuídos pela União. Acredita na recuperação econômica e social do Estado, que virá na mesma proporção da ascensão política.
Outros

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