Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


Ir para: 0-9 A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

ou entre com as primeiras letras:  
Resultados 10-15 de 15 < Anterior 

Fonseca, José Arnaldo da (30-10-2000)
Questiona o sistema tradicional utilizado nos inquéritos policias pela Polícia Judiciária, defendendo a adoção do Juizado de Instrução Criminal, para auxiliar na resolução dos chamados “crimes de colarinho branco”, onde se enquadram os crimes contra: a ordem tributária; o sistema financeiro nacional; a ordem econômica; a administração e o patrimônio públicos; os praticados por organizações criminosas e os de lavagem de dinheiro. Alerta que este sistema tradicional de prévia colheita de indícios de provas já se exauriu e, nos moldes em que instituído já se revelou sem vigor e ineficaz para investigar todo o universo de crimes que se perpetram nas sociedades modernas.
Artigo de jornal

Fonseca, José Arnaldo da (2004)
Artigo de revista

Fonseca, José Arnaldo da (2005)
Palavras proferidas no encerramento do Seminário Internacional Propostas para um novo modelo de persecução criminal: combate à impunidade.
Capítulo de livro


Fonseca, José Arnaldo da (2002)
Apresenta algumas considerações elementares sobre direito adquirido e os recursos especial e extraordinário. Discorre sobre o controle difuso da constitucionalidade das leis em recurso especial. Trata sobre a incompatibilidade de lei com texto constitucional superveniente. Observa que a proteção do direito adquirido está fundamentada no art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil e no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Afirma que decisão que proclama o direito adquirido em sua configuração de fato consumado idôneo anterior à lei nova e o salvaguarda assenta-se, inafastavelmente, em duplo fundamento: infraconstitucional e constitucional. Salienta que quando a decisão é proferida em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, para seu reexame, em sede recursal, impõe-se necessariamente o simultâneo ingresso dos recursos especial e extraordinário, o primeiro para a legislação federal, e o outro para a matéria constitucional, conforme orientação pacífica do Supremo Tribunal Federal (Súmula 283) e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 126), sob pena de preclusão. Analisa ainda o precedente julgamento do recurso especial e a hipótese de simultânea tramitação dos recursos especial e extraordinário.
Capítulo de livro

Fonseca, José Arnaldo da (2009)
Capítulo de livro

Resultados 10-15 de 15 < Anterior