Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Franciulli Netto, Domingos (2000)
Debate a realidade do Poder Judiciário, especialmente a questão da demora na solução dos feitos. Nesse sentido destaca dois pontos específicos relacionados a esse tema, por um lado o grande número de recursos nos quais se discutem apenas temas processuais, por outro, a quantidade de feitos que envolvem os poderes Públicos, em particular a Fazenda Pública, que procrastina ao máximo o pagamento de suas dívidas. Apresenta propostas para melhoria dessa situação, como a necessidade de se aperfeiçoar certas leis processuais. Também examina a possibilidade de ser quebrado o sigilo bancário. Objetiva oferecer subsídios para a reflexão e estudo do tema. Nesse âmbito analisa o conceito e a natureza jurídica do sigilo bancário e alguns textos legais que, direta ou indiretamente, estão relacionados a este assunto. Por fim apresenta o postulado de que no Estado Democrático de Direito o sigilo bancário só pode ser quebrado por decisão judicial, afora a exceção aberta em favor das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, § 3º, da CF), é posição aceita pela doutrina e perfilhada pelos nossos tribunais superiores.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (2003)
O autor faz uma análise dos obstáculos que atravancam a nossa prestação jurisdicional. O autor não poupa esforços para demonstrar que o problema é de difícil desate e que o sistema jurisdicional e processual exige profundas reformas com a participação dos três poderes. Faz uma comparação entre o ideal idealíssimo e o ideal realizável abrange o estudo de leis recém-aprovadas e a análise de projetos de lei ainda em tramitação, além de propor soluções eficazes para melhor e mais eficaz prestação jurisdicional.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (28-02-2004)
Critica o projeto de Controle Externo da Magistratura e mostra como importantes nomes, entre juristas e membros do Poder Judiciário, têm se mostrado contrário a ele, principalmente do que se relaciona à constituição de um Conselho Nacional da Magistratura de formação heterogênea, ou seja, composto também por advogados, membros do Ministério Público e representantes da cidadania. Também saliente que, não obstante se limite esse conselho a poderes correcionais e à supervisão administrativa e financeira, há o perigo de possíveis interferências no exercício da função jurisdicional, além de ferir o princípio da separação do poderes, constituído cláusula pétrea na Constituição Federal.
Outros

Franciulli Netto, Domingos; Sombra, Thiago Luís Santos (2005)
Apresenta o direito à imagem como um direito fundamental constitucionalmente assegurado a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido perfaz o histórico e o conceito de direito à imagem, examina toda a sua abrangência e, ao mesmo tempo, seus limites. Tece considerações sobre os chamados locais públicos, não no sentido restrito da palavra como aqueles pertencentes ao uso comum do povo, mas também aqueles cujo acesso é franqueado ao público, mediante ingressos ou convites, remunerados ou gratuitos. Por fim, mostra os aspectos controversos no âmbito da jurisprudência brasileira no que se refere ao direito à imagem.
Capítulo de livro

Franciulli Netto, Domingos (2004)
Apresenta o conceito de juros e a sua classificação em convencionais ou legais, moratórios, compensatórios e remuneratórios. Cada qual definido segundo o fim a que se destina ou ao seu fundamento. Segundo o Código Civil os juros moratórios quando não convencionados, ou convencionados sem taxa, ou provenientes da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional. Esta mora referida, art. 406 do Código Civil, somente pode ser composta com os juros previstos no art. 161, § 1º, do Código Tribunal Nacional (Lei 5.172, de 25/10/66). A Taxa Selic é inservível para o art. 406 do Código Civil, por incompatibilidade com a legislação civil em vigor.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos; Mendes, Gilmar Ferreira; Martins Filho, Ives Gandra da Silva (2006)
Sumário de livro

Franciulli Netto, Domingos (1999)
Analisa a questão dos precatórios, acentuando sua relação com o colapso administrativo da Administração Pública, que devido ao seu endividamento procrastina ao máximo os pagamentos devidos. Daí se insere que se cuida muito mais de uma questão política do que jurídica. Nesse sentido, examina a natureza jurídica da execução da dívida passiva e os casos de execução provisória, ação monitória e tutela antecipada na cobrança da dívida da Fazenda Pública. Também estuda o conceito de precatório, suas fontes formais, seu conteúdo e a forma de processamento, além do papel desempenhado da Presidência dos Tribunais. Por fim, apresenta as hipóteses se seqüestro e a questão dos índices de atualização.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2004)
Trata o texto de entrevista concedida à Revista jurídica consulex, onde o Ministro Domingos Franciulli Netto comenta que o Judiciário é o único poder que é constantemente fiscalizado.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (07-03-2005)
Avalia as mudanças acontecidas na Magistratura nos últimos tempos. Recorda a honra em assumir o cargo de juiz por vocação cumprida. Vê com espanto a situação atual, onde alguns deixam a Magistratura para incursionar pelo Executivo ou Legislativo.
Outros

Franciulli Netto, Domingos (20-05-2004)
Examina, inicialmente, o conceito e o objetivo da ação cautelar, além das condições indispensáveis para a sua obtenção. Também analisa a competência para a apreciação da medida cautelar após a sentença e antes da interposição do recurso, e a competência para sua apreciação entre a prolação do acórdão e a interposição do recurso especial ou extraordinário. Por fim, aborda a medida cautelar em recurso ainda pendente do juízo de admissibilidade. Nesse sentido, mostra como, de acordo com a interpretação jurisprudencial, cabe ao Presidente do Tribunal de origem conceder medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade. Ressalta-se que os mesmos princípios processuais aplicam-se ao recurso especial.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (27-07-2003)
Destaca que a doutrina sempre apontou a necessidade de haver, para cada temática, apenas uma lei disciplinadora da matéria. Todavia, o legislador, tanto em lei ordinária quanto em lei complementar, sempre deu um jeito de acrescentar um ou mais artigos. Para pôr termo a esse tipo de prática legislativa, veio a lume a Lei Complementar n° 95, de 26.2.1998, com as alterações da Lei Complementar 107, de 26.4.2001, que disciplina a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Mas, mesmo com a existência desse texto, editado por lei complementar, sobre os requisitos e formalidades que deverão ser obedecidos, o legislador vem agindo contrário às suas disposições.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (1979)
Define os títulos de crédito que, pela própria natureza, são a letra de câmbio e a nota promissória e aqueles demais assemelhados. Enfatiza os dois princípios cardeais da teoria dos títulos de crédito: princípio de proteção ao portador de boa fé e o de garantia de circulação. Complementa sua exposição, analisando os princípios técnico-jurídicos: princípio da literalidade e carturalidade, da abstração, da autonomia e da solidariedade.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (1992)
Examina a questão da informática no que interessa ao Direito, ou seja, a Informática Jurídica. O autor explica como funciona o esquema de informatização da justiça de São Paulo. Relata metas e políticas, mencionando Comarcas e unidades que já se encontram informatizadas, tornando a distribuição da Justiça mais célere, mais eficiente e mais humana.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2000)
Examina o uso da taxa Selic para fins tributários, perfaz o seu histórico e apresenta os seus objetivos. Nesse sentido assinala que não há previsão legal do seja a taxa Selic. A lei não estabelece nenhum percentual, delegando seu cálculo a ato governamental, que segue as naturais oscilações do mercado financeiro, mas sempre com interferência do Banco Central. Mesmo sem definição e instituição legal da Taxa Selic para fins tributários, os legisladores inseriram-na em diversos diplomas legais como taxa de juros, não mencionando explicitamente em todos os casos que espécie de juros seriam esses. Daí infere-se que não criada a taxa Selic para fins tributários, são inconstitucionais as leis que determinam a sua cobrança em impostos e contribuição previdenciárias.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (09-2004)
Aborda o tema relacionado à incidência ou não de ICMS sobre a prestação de serviços de conexão à internet. Examina os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis aos serviços de comunicação e telecomunicação e a natureza jurídica do serviço prestado pelos provedores de acesso à Internet. Apresenta a divergência jurisprudencial sobre o assunto.Verifica que o serviço prestado pelos provedores não se caracteriza como serviço de comunicação prestado onerosamente, tampouco de telecomunicação, portanto não é passível a incidência de ICMS.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (11-04-2005)
Apresenta como surgiu o Código de Processo Civil, que se deu pela Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e menciona as alterações que sofreu tal estatuto processual pelas inumeráveis leis supervenientes. Embora seja substancial a qualidade doutrinária do texto processual, as modificações não alcançaram o êxito esperado. Por isso, cabe aos operadores do direito elaborar sugestões para o seu aperfeiçoamento, uma delas poderia ser a alteração do art. 557 do Código de Processo Civil, com o intuito de redefinir a expressão jurisprudência dominante.
Outros

Franciulli Netto, Domingos (25-11-2004)
Aborda o grande número de declarações sobre os direitos do homem e da sociedade surgidas a partir da segunda metade do século passado, com base em diversos critérios de diferenciação (o sexo, a idade, as condições físicas ou culturais). Tudo isso gerou uma maior quantidade de demandas em busca da prestação jurisdicional. Esta, por sua vez, nem sempre se apresenta eficiente e justa, por uma série de motivos, entre os quais, um CPC que precisa ser alterado para se tornar um instrumento mais hábil, o excesso de processos e um número extraordinário de recursos, que acabam inviabilizando os tribunais superiores, como demonstram os dados estatísticos. Nesse sentido, manifesta-se a necessidade de urgentes medidas para o aprimoramento da máquina judiciária, tendo em vista uma melhor prestação jurisdicional.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (23-09-2004)
Mostra como a partir da segunda metade do século XX emergiram uma série de declarações sobre os direitos do homem e da sociedade, calcadas em diversos critérios de diferenciação, como o sexo, a idade, as condições físicas ou culturais, a procurar a proteção de manifestações individuais ou sociais nas suas inumeráveis e peculiares facetas. Pela quantidade de leis, convenções ou tratados nesse sentido, podemos dizer que vivemos na era do direitos. Por outro lado, no plano da efetivação dos direitos, poderíamos dizer que vivemos na era do vazio ou da anomia, isso devido a ausência de punições para as condutas delituosas. Ou seja, a eficácia das normas está sendo colocada em perigo pela impunidade. Para se vencer esses problemas, cabe aparelhar o sistema judiciário e modificar os códigos processuais.
Outros

Franciulli Netto, Domingos (16-08-1983)
Discurso de posse como Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apresenta reminiscências de sua história, como personagens e juízes que conheceu, amizades que fez, figuras ilustres com quem travou contato e professores que o influenciaram.Também mostra como foi seu primeiro contato com o mundo do Direito, a primeira vez que ouvia as palavras ‘Juiz de Direito’ e ‘Desembargador’, e sua trajetória, primeiramente como advogado militante, e posteriormente, sua vida judicante, em primeira instância, como titular. Por fim, destaca sua boa relação com a classe dos advogados e com os membros do Ministério Público, analisa a situação na qual se encontra o judiciário brasileiro, e aponta as novas responsabilidades com a posição assumida.
Discurso

Franciulli Netto, Domingos (2003)
Homenageia José Frederico Marques, um dos maiores juristas brasileiros do século passado, que notabilizou-se sobretudo como processualista. O advento do Código de Processo Civil provocou manifestações dos escritores, onde logo firmou posição de destaque o Desembargador José Frederico Mendes. Foi Jurista, advogado, antes e depois de ser juiz, professor, conferencista, autor de vasta obra, contribuindo para a sistematização, difusão e entendimento do sistema processual.
Capítulo de livro

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