Critica a concepção de um controle da justiça e da magistratura heterogêneo, ou seja, feito por pessoas de dentro e de fora dela (representantes da OAB, do Ministério Público, do Senado e da Câmara Federal). Também censura a idéia de que um Conselho Nacional da Magistratura com tal formação iria resolver os principais problemas do Judiciário. Nesse sentido, apresenta sugestões para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e funcionamento do Poder Judiciário, quais sejam, a reforma de nossos códigos processuais, a modificação de nossas leis de organização judiciária e a remodelação radical da esfera administrativo-cartorária. Por fim, acentua que a formação de tal Conselho com esses moldes propostos representaria uma afronta ao princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea constituída em nossa Constituição Federal, e por conseguinte, à democracia e à República.