Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Franciulli Netto, Domingos (2000)
No discurso proferido na posse no Ministro Costa Leite como sócio do Instituto dos Advogados de São Paulo, apresenta, inicialmente, seu intinerário no Judiciário. Também examina algumas questões referentes à administração do poder judiciário. A seguir mostra as modificações que deveria acontecer em matéria penal. Por fim, faz alusão ao Ministro Costa Leite e sua posse no Instituto dos Advogados de São Paulo.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (01-1998)
Debate a realidade do Poder Judiciário, especialmente a questão da demora na solução dos feitos. Nesse sentido destaca dois pontos específicos relacionados a esse tema, por um lado o grande número de recursos nos quais se discutem apenas temas processuais, por outro, a quantidade de feitos que envolvem os poderes Públicos, em particular a Fazenda Pública, que procrastina ao máximo o pagamento de suas dívidas. Apresenta propostas para melhoria dessa situação, como a necessidade de se aperfeiçoar certas leis processuais, de se repensar o obrigatório duplo grau de jurisdição, reformular o sistema recursal, simplificar o processo de execução, além da alteração das leis de organização judiciária, com modernização da infra-estrutura dos cartórios e das secretarias, e a busca da plena informatização.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2001)
Debate a crise por que passa o Poder Judiciário, calcada, sobretudo, na deficiência e morosidade da prestação jurisdicional. Apresenta soluções, ao menos para atenuar o problema, como revalorizar os juízes de primeiro grau e os Tribunais locais, nestes entendidos os Tribunais Regionais, os de Justiça e os de Alçada. Esta revalorização se daria em alguns aspectos primordiais. O primeiro aspecto diz respeito à maior participação dos juízes nas discussões sobre a magistratura como um todo e sobre a organização judiciária em sentido amplo. O segundo aspecto relaciona-se com as decisões judiciais, hoje os juízes sabem que elas, muitas vezes, são efêmeras e precárias, nas iniciais já se encontram embutidos os fundamentos para futuros recursos. Um último aspecto, também importante, é o da necessidade que se prestigie as decisões dos Tribunais locais. A valorização dos juízes e dos Tribunais locais acarretará certo alívio na carga do feitos que chegam aos Tribunais Superiores, principalmente ao Superior Tribunal de Justiça.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (2005)
Trata do controle externo do Poder Judiciário, questionando a legitimidade dos membros do Conselho Nacional da Magistratura para tal função. Cita opiniões de vários juristas sobre o assunto. Discorre, também, sobre a súmula vinculante.
Capítulo de livro

Franciulli Netto, Domingos (1974)
Sumário de livro

Franciulli Netto, Domingos (30-11-2000)
Apresenta um histórico da criação do FGTS, seu conceito e objetivos principais, além de mostrar qual é sua primordial fonte de recursos, como estes são aplicados e como é regido o Fundo. Também aborda a falta de consenso na doutrina sobre a sua natureza jurídica, e a disciplina legal que lhe fundamenta e estabelece as hipóteses em que as contas vinculadas do FGTS podem ser movimentadas. Por fim, debate as proposições mais recorrentes argüidas em ações sobre o FGTS de competência da Justiça Federal, relacionadas à correção monetária dos depósitos efetuados pela empregadora, aos índices aplicáveis e aos expurgos inflacionários.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (2012)
Examina a possibilidade de ser quebrado o sigilo bancário por requisição do Ministério Público. Objetiva oferecer subsídios para a reflexão e estudo do tema. Nesse sentido analisa a natureza jurídica do sigilo bancário, a legitimidade da atuação do Ministério Público nesse caso em tela e alguns textos legais, que direta ou indiretamente estão relacionados a este assunto. Por fim apresenta o postulado de que no Estado Democrático de Direito o sigilo bancário só pode ser quebrado por decisão judicial, afora a exceção aberta em favor das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, § 3º, da CF), é posição aceita pela doutrina e perfilhada pelos nossos tribunais superiores. Faz-se necessária decisão motivada, não pode ficar ao alvitre de simples autorização administrativa.
Capítulo de livro

Franciulli Netto, Domingos (29-11-2004)
Critica o art. 95 da Emenda Constitucional número 45 de 2004, que trata da Reforma do Judiciário, o qual dispõe, em seu parágrafo único, inciso V, que é vedado aos juízes exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Analisa o conceito de quarentena e consagra como descabidos os argumentos que tentam valorizar tal instituto.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (1977)
O autor procura mostrar o que é e a que se destina o protesto cambiário. Define conceito, sua natureza jurídica, e faz um relato histórico desde a sua origem, até os dias de hoje.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (28-10-2004)
Aborda a extensão do conceito de imagem e suas várias formas de exteriorização. Reproduz, também, as principais teorias que procuram explicar o fundamento jurídico da proteção do direito à imagem. A partir do Direito Comparado, é feito um exame sobre o tema na legislação de diversos países e, em seguida, sua situação do Direito Positivo brasileiro. Por fim, comenta os caracteres inerentes ao direito à imagem e o entendimento dos tribunais.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2003)
Apresenta o debate sobre a leva de declarações acerca dos direitos do homem e da sociedade surgidas a partir da segunda metade do século passado. Textos universais que retratam o homem em sua diversidade, com base em diversos critérios de diferenciação (o sexo, a idade, as condições físicas, a cultura). No Brasil, acentuou-se uma onda de leis voltadas para a defesa de direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Daí nasce a necessidade de proteção desses direitos e da preocupação de facilitar o acesso à justiça. A crise que assola a prestação jurisdicional reside não só no elevado número de ações, mas, sobretudo, na grande quantidade de recursos. Um reforma processual e diversas outras medidas deveriam ser tomadas para se modificar essa situação, e requalificar a prestação jurisdicional. Somente desta maneira haveria uma revalorização dos juízes de primeira instância e dos julgadores de segundo grau, e do sensível encurtamento da duração dos processos, contribuindo sobremaneira para evitar-se a total inviabilização dos Tribunais Superiores, que se encontram abarrotados de feitos, e para o aperfeiçoamento da qualidade das decisões judiciais.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (05-2004)
Discorre sobre a prescrição na repetição de tributo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como sobre a vedação aos limites à compensação desse tributo.
Artigo

Franciulli Netto, Domingos (2003)
Prefácio

Franciulli Netto, Domingos (05-2004)
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Franciulli Netto, fala da aplicação da Taxa Selic para fins tributários e em face do artigo 406 do atual Código Civil.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (2000)
Debate a realidade do Poder Judiciário, especialmente a questão da demora na solução dos feitos. Nesse sentido destaca dois pontos específicos relacionados a esse tema, por um lado o grande número de recursos nos quais se discutem apenas temas processuais, por outro, a quantidade de feitos que envolvem os poderes Públicos, em particular a Fazenda Pública, que procrastina ao máximo o pagamento de suas dívidas. Apresenta propostas para melhoria dessa situação, como a necessidade de se aperfeiçoar certas leis processuais. Também examina a possibilidade de ser quebrado o sigilo bancário. Objetiva oferecer subsídios para a reflexão e estudo do tema. Nesse âmbito analisa o conceito e a natureza jurídica do sigilo bancário e alguns textos legais que, direta ou indiretamente, estão relacionados a este assunto. Por fim apresenta o postulado de que no Estado Democrático de Direito o sigilo bancário só pode ser quebrado por decisão judicial, afora a exceção aberta em favor das Comissões Parlamentares de Inquérito (art. 58, § 3º, da CF), é posição aceita pela doutrina e perfilhada pelos nossos tribunais superiores.
Palestra

Franciulli Netto, Domingos (2003)
O autor faz uma análise dos obstáculos que atravancam a nossa prestação jurisdicional. O autor não poupa esforços para demonstrar que o problema é de difícil desate e que o sistema jurisdicional e processual exige profundas reformas com a participação dos três poderes. Faz uma comparação entre o ideal idealíssimo e o ideal realizável abrange o estudo de leis recém-aprovadas e a análise de projetos de lei ainda em tramitação, além de propor soluções eficazes para melhor e mais eficaz prestação jurisdicional.
Artigo de revista

Franciulli Netto, Domingos (28-02-2004)
Critica o projeto de Controle Externo da Magistratura e mostra como importantes nomes, entre juristas e membros do Poder Judiciário, têm se mostrado contrário a ele, principalmente do que se relaciona à constituição de um Conselho Nacional da Magistratura de formação heterogênea, ou seja, composto também por advogados, membros do Ministério Público e representantes da cidadania. Também saliente que, não obstante se limite esse conselho a poderes correcionais e à supervisão administrativa e financeira, há o perigo de possíveis interferências no exercício da função jurisdicional, além de ferir o princípio da separação do poderes, constituído cláusula pétrea na Constituição Federal.
Outros

Franciulli Netto, Domingos; Sombra, Thiago Luís Santos (2005)
Apresenta o direito à imagem como um direito fundamental constitucionalmente assegurado a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido perfaz o histórico e o conceito de direito à imagem, examina toda a sua abrangência e, ao mesmo tempo, seus limites. Tece considerações sobre os chamados locais públicos, não no sentido restrito da palavra como aqueles pertencentes ao uso comum do povo, mas também aqueles cujo acesso é franqueado ao público, mediante ingressos ou convites, remunerados ou gratuitos. Por fim, mostra os aspectos controversos no âmbito da jurisprudência brasileira no que se refere ao direito à imagem.
Capítulo de livro

Franciulli Netto, Domingos (2004)
Apresenta o conceito de juros e a sua classificação em convencionais ou legais, moratórios, compensatórios e remuneratórios. Cada qual definido segundo o fim a que se destina ou ao seu fundamento. Segundo o Código Civil os juros moratórios quando não convencionados, ou convencionados sem taxa, ou provenientes da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional. Esta mora referida, art. 406 do Código Civil, somente pode ser composta com os juros previstos no art. 161, § 1º, do Código Tribunal Nacional (Lei 5.172, de 25/10/66). A Taxa Selic é inservível para o art. 406 do Código Civil, por incompatibilidade com a legislação civil em vigor.
Artigo de revista

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