Produção Intelectual dos Ministros do STJ - Lista por Autor


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Fux, Luiz (2001)
Examina os temas da Lei e da Justiça como a essência da experiência jurídica. Acentua que resplandece no terceiro milênio a "Era da Legitimidade", resultante das novas expectativas quanto à "lei e à justiça", emergentes das respostas à crise jurídica que agoniza no mundo contemporâneo. Aborda duas crises que assolam o mundo jurídico, a crise da Lei e a crise da Justiça. A lei, como regra de conduta, no seu amplo espectro de regulação das atividades humanas, tem-se revelado afastada das expectativas da comunidade. A justiça, por sua vez, se apresenta ineficiente e incapaz de cumprir o sumo postulado enunciado pelos jurisconsultos romanos, “a vontade perpétua de dar a cada um o que é seu”, quer pelas desigualdades que encerra, quer pela tardança da prestação jurisdicional, quer pela qualidade da resposta judicial. Estas questões devem ser enfrentadas, para que se possa anunciar as perspectivas do mundo jurídico no limiar do terceiro milênio, que, na sua essência, residem na instauração da denominada "Era da Legitimidade". Por fim, faz menção a uma terceira crise, a do ensino jurídico, ou seja, as crises enfocadas quanto a ambos, lei e justiça.
Artigo de revista

Fux, Luiz (07-2002)
O Estado, como garantidor da paz social, avocou para si a solução monopolizada dos conflitos oriundos da transgressão à ordem jurídica, limitando o âmbito da autotutela. Denomina-se jurisdicional e tem o caráter tutelar da ordem e da pessoa, distinguindo-se das demais soluções do Estado pela sua imodificabilidade por qualquer outro poder, o que consubstancia-se na "coisa julgada". A tutela jurisdicional apresenta-se sob três modalidades básicas: a tutela jurisdicional de cognição ou conhecimento; a tutela jurisdicional de execução; e a tutela jurisdicional de assecuração ou cautelar. Os processos não são absolutamente puros, no sentido de que no processo de conhecimento só se praticam atos intelectivos e no processo de execução abole-se qualquer cognição.
Artigo de revista

Fux, Luiz (04-2000)
Afirma que a "tutela da evidência", através da sumarização formal, está encartada na garantia constitucional do acesso à justiça mediante "tutela adequada e processo devido", mercê do dever de o juiz prestar uma rápida solução dos litígios, velando pela manutenção do interesse de prosseguir o processo na busca da verdade, dispensando esse prolongamento desnecessário, à luz da efetividade, toda vez que verifique que o "direito evidente" reclama provimento imediato. Conclui que a tutela da evidência é regra in procedendo para o aplicador do direito que não está atrelado assim à "lógica formal" mas antes à percepção dos fatores lógicos, axiológicos e éticos que antecedem essa operação de aplicação jurisdicional do direito.
Artigo de revista

Fux, Luiz (2001)
Apresenta comentários sobre a tutela cautelar urgente e a tutela satisfativa urgente. Afirma que o direito de família hoje, assim como todos os ramos, convive com tutela de urgência de natureza cautelar, aquela que visa à preservação da utilidade do processo principal, e a tutela satisfativa de urgência, na qual o juiz antecipa a satisfação em razão de fortes elementos de convicção.
Artigo de revista




Fux, Luiz (2001)
Trata da tutela antecipada nos Tribunais Superiores. Afirma que a tutela antecipada reclama prova inequívoca da verossimilhança da negação e "periclitação do direito" ou "direito evidente", caracterizado pelo "abuso do direito de defesa" ou "manifesto propósito protelatório do réu". Conclui que ao ser reconhecida a antecipação como instrumento de efetividade da prestação judicial, técnica capaz de vencer a tão decantada morosidade da justiça que afronta os mais comezinhos direitos fundamentais da pessoa humana, nada mais apropriado que delegá-la aos Tribunais Superiores, os quais, mantendo a inteireza do direito nacional, logram carrear para o poder a que pertencem o prestígio necessário àqueles que, consoante às sagradas escrituras, têm o sumo sacerdócio de saciar os que têm sede e fome de justiça.
Artigo de revista

Fux, Luiz (2000)
Trata da tutela antecipada e do plano privado de saúde. Afirma que a antecipação da tutela justifica-se pela urgência da autorização de realização da despesa médica. Apresenta os casos em que a tutela antecipada pode ser deferida. Assevera que a tutela antecipada é um instituto que consubstancia uma norma in procedendo que permite ao juiz propiciar à parte do processo usufruir de imediato dos efeitos práticos pretendidos através do pedido formulado, tal como ocorreria na execução, acaso favorável a decisão. Conclui que a problemática da tutela antecipada e dos planos de saúde exige que se analise conjuntamente dados econômicos e dados sociais, custos e benefícios de ambas as partes, com o fito de assegurar o progresso, mantidas as condições jurídicas necessárias à coexistência humana.
Artigo de revista


Fux, Luiz; Queiroz, Luís Cesar Souza de; Abraham, Marcus (2014)
Sumário de livro

Fux, Luiz (2014)
Capítulo de livro

Fux, Luiz (03-12-2011)
Artigo de jornal

Fux, Luiz (1991)
Tece considerações sobre o instituto da concordata, abordando a sua origem, finalidade e princípios. Revela que esse instituto vem sendo utilizado com desvio de sua finalidade, encerrando verdadeiro abuso de direito de demandar. Descreve o dilema vivido pelo juiz ao decretar a falência ou deferir a concordata, assinalando a sua incumbência de reprimir a fraude, rechaçar o interesse malévolo das partes e velar pela dignidade da justiça. Encerra propondo que o juiz não aja como um insensível e frio aplicador eletrônico dos dispositivos, mas antes como órgão de aperfeiçoamento das leis, apto a plasmar com matéria-prima da lei uma obra de elegância moral e útil à sociedade.
Artigo de revista


Fux, Luiz (2024)
Sumário de livro

Fux, Luiz (2005)
Aborda que a técnica da súmula vinculante visa a evitar o ingresso em juízo para discussão de matérias já pacificadas, além de calcar-se em princípios básicos de eqüidade e isonomia, no sentido de que "para causas iguais, soluções iguais". Expõe que as súmulas vinculantes são e serão fruto de longo e amadurecido debate judicial entre os membros do Superior Tribunal de Justiça, atual guardião de toda a legislação infraconstitucional aplicável ao País. Declara que os Tribunais Superiores são vigilantes na preocupação de sumularem aquilo que se repete, que tem vigor nacional, que pode causar desigualdades jurídicas. Conclui que a súmula vinculante, em prol do Superior Tribunal de Justiça, que vela pela legislação referente a todas as atividades das pessoas físicas e jurídicas do País, representará um enorme avanço, ultrapassando as expectativas da modesta reforma do Poder Judiciário, haja vista que os entraves procedimentais não decorrem da estrutura do poder, senão das liturgias rituais.
Artigo de revista



Fux, Luiz (1995)
Sumário de livro

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