Tendente a assegurar a liberdade individual e a proteção a direito outro, líqüido e certo, ameaçado ou violado, ilegal ou abusivamente, por ato de autoridade, a CF, no seu art. 5º institui o habeas corpus e o mandado de segurança como ações de excepcional relevo em nossa ordem normativa. Ao excepcionar o princípio de que na ação de pedir segurança o juízo natural é definido pela hierarquia da autoridade coatora, deparamo-nos com dificuldades que resultam do sistema constitucional. Tais problemas, no entanto, haverão de encontrar, em cada caso, adequada solução, preservando-se os princípios normativos aplicáveis, principalmente aqueles que emanam diretamente da CF.